Mudanças no eSocial: Férias Durante a Pandemia
Adaptando-se às Novas Regras Trabalhistas
A funcionalidade de férias do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) Doméstico se adaptou à Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020. Essa medida trouxe diversas alterações nas regras trabalhistas, visando preservar os empregos e a renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19).
Conforme os ajustes noticiados em 30/04/2020, os usuários do eSocial perceberam a principal mudança na impressão do recibo de férias. Agora, com a flexibilização das regras, o pagamento das férias ocorre junto com a folha do mês em que o trabalhador as usufrui. Assim, o empregador cadastra as férias no sistema, e inclui automaticamente os valores devidos, incluindo o adicional de 1/3, na folha de pagamento do mês em que as férias acontecem. Portanto, o recibo separado torna-se desnecessário.
Além disso, com a edição da MP nº 927/2020, os empregadores podem pagar as férias juntamente com o salário do mês. Se optarem por antecipar o pagamento, precisam gerar um recibo de acordo com o modelo disponibilizado.
No entanto, se o empregador decidir fazer o pagamento de forma antecipada, ele pode criar um recibo manualmente, utilizando um modelo que pode ser baixado. Para garantir que os registros fiquem corretos, é importante incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo. Utilize a rubrica “Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]” para abater esses valores do total a ser pago.
Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e reabrirá a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que desejam antecipar o pagamento. Isso garantirá mais flexibilidade e transparência no processo.
Fonte: Portal eSocial.