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Mudanças no Controle de Produção de Bebidas

Mudanças no Controle de Produção de Bebidas

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75

A RFB anunciou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75, de 17 de outubro de 2016. Este ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de outubro de 2016, informa sobre a desobrigação do uso do SICOBE. Assim, os estabelecimentos que se encontram no Anexo Único desse ato não precisam mais usar o SICOBE a partir de 13 de dezembro de 2016. Essa mudança se alinha à Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008.

Impacto da Dispensa do Selo de Controle

É crucial ressaltar que a dispensa do selo de controle para bebidas quentes, concedida pela Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, não está mais em vigor. Portanto, os contribuintes que precisavam aplicar o selo de controle e que optaram pelo SICOBE agora enfrentam novamente a obrigação de usar os selos fiscais em seus produtos. Essa exigência começa a valer a partir da data estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75.

Validade e Suspensão do SICOBE

Além disso, a validade do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 75, que altera as regras de controle de produção de bebidas, começou em 13 de dezembro de 2016. Com a suspensão do SICOBE, os contribuintes não precisam mais pagar a taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, conforme a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014. Como resultado, eles não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento desse tributo.

Novo Projeto da Casa da Moeda do Brasil

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) desenvolve um projeto para substituir o SICOBE por um sistema com custo menor. Quando a CMB concluir essa nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, novos ADEs serão editados para restabelecer a obrigatoriedade do sistema de contagem. Isso também implicará na dispensa da aplicação do selo físico para as bebidas quentes.

Importância da Legislação Tributária

É importante lembrar que um sistema de controle de produção industrial deve se alinhar à legislação tributária. No momento, o setor de bebidas é tributado com base na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que começou a vigorar em maio de 2015. O novo modelo visa simplificar as obrigações tributárias e apresenta um sistema mais simples (ad valorem) do que o anterior. Por isso, muitas funcionalidades do SICOBE se tornaram desnecessárias, levando à mudança.

Acompanhamento do Setor

Além disso, a Receita Federal determinou a obrigatoriedade do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) no Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que trata do livro de controle de estoque do estabelecimento, a partir de dezembro de 2016. Essa obrigação tributária surgiu para as indústrias do setor de bebidas pela Instrução Normativa RFB nº 1652, de 20 de junho de 2016. Com o controle dos estoques, a RFB pode analisar os dados recebidos e as informações das notas fiscais eletrônicas de toda a cadeia produtiva. Isso ajuda no monitoramento do setor, especialmente quando o novo sistema de controle de produção voltar a operar.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil e Diário Oficial da União (DOU).

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