Oportunidade de Acesso Simplificado
A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-CAC por meio de certificado digital ou nuvem estará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, você deve acessar o portal apenas via Acesso Gov.Br ou pelo Código de Acesso. Essa mudança inclui um novo período de transição que levará à descontinuação do uso do certificado digital. Assim, quem deseja acessar o portal precisará de uma conta no Portal Gov.br e do selo de confiabilidade correspondente.
Desde 2 de julho de 2020, os usuários podem acessar o Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Essa iniciativa amplia o atendimento virtual da Receita Federal e aumenta a oferta de serviços digitais, beneficiando um número crescente de contribuintes.
Atualmente, o Portal Gov.br já está integrado ao Portal e-CAC.
Com o Acesso Gov.Br, cidadãos sem certificado digital, ou que não precisam apresentar a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, podem acessar o Portal e-CAC. Dessa forma, o governo universaliza o acesso aos serviços virtuais da Receita Federal, permitindo que mais pessoas tenham acesso às informações e serviços necessários.
Futuro Promissor para o Portal e-CAC
Novos avanços e entregas já estão em planejamento para o Portal e-CAC. O objetivo é agregar mais serviços virtuais da Receita Federal ao portal, aumentando a gama de opções disponíveis para contribuintes que antes enfrentavam dificuldades para acessar o sistema. Além disso, a Receita Federal garante que os níveis de segurança jurídica e de informação permanecerão elevados.
Benefícios do Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br facilita a entrada dos usuários aos serviços públicos digitais, garantindo a identificação segura de cada cidadão. Ele oferece um ambiente de autenticação digital único, permitindo que você utilize todos os serviços públicos digitais integrados à plataforma com apenas um usuário e senha. Além disso, o sistema assegura um nível de segurança que corresponde à exigência, natureza e criticidade das informações pertinentes aos serviços públicos solicitados.
Essas mudanças visam não só facilitar o acesso, mas também melhorar a experiência dos usuários ao interagir com os serviços da Receita Federal, promovendo um atendimento mais ágil e eficiente.
Fonte: Receita Federal.