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Mudanças nas Regras para Exportação e Importação

Aumento da Eficiência e Redução da Burocracia

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Consulta Pública RFB nº 02/2018, propondo mudanças nas Instruções Normativas RFB nº 1737/2017 e nº 611/2006. Essas alterações têm o objetivo de modernizar os processos de controle aduaneiro e melhorar o tratamento tributário das remessas internacionais. As novas regras visam simplificar e agilizar o procedimento de exportação, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência.

Desde que a IN RFB nº 1737/2017 foi implementada, o uso de formulários em papel para exportação tem aumentado. Embora a norma preveja o uso de papel apenas em casos excepcionais, muitos exportadores continuam utilizando esses formulários, mesmo quando poderiam registrar as remessas eletronicamente, através da Declaração Única de Exportação (DU-E).

O Decreto nº 660/1992 determina que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) seja a ferramenta utilizada para registrar e controlar as operações de comércio exterior. A DU-E, transmitida pelo Portal Único de Comércio Exterior, facilita o envio eletrônico dos documentos, o que otimiza a comunicação entre os órgãos envolvidos.

O Uso Excessivo de Formulários em Papel

O uso indiscriminado de formulários em papel gera diversos problemas. Ele aumenta a burocracia, dificulta a coleta de dados e impede a aplicação de técnicas modernas de gestão de risco. Como resultado, o controle aduaneiro se torna mais complexo, e as exportações enfrentam atrasos.

Além disso, a falta de dados atualizados prejudica a análise e o planejamento das exportações brasileiras. Para resolver esses problemas, a proposta de alteração normativa visa restringir o uso da Declaração de Exportação de Remessas Postais (DERP) e da Declaração de Remessas de Exportação (DRE). O objetivo é incentivar o uso da DU-E para exportações acima de US$ 1.000,00 no caso de pessoas jurídicas e US$ 5.000,00 para pessoas físicas sem fins comerciais ou industriais.

Melhoria no Controle Aduaneiro

As mudanças propostas obrigam empresas de courier e os Correios a adotar um controle eletrônico para as exportações registradas com DRE e DERP. A Receita Federal exigirá que esses registros sejam enviados eletronicamente, conforme as diretrizes da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).

Além disso, a proposta prevê a atualização das nomenclaturas das declarações eletrônicas e sistemas utilizados. Com o cronograma de desativação do Módulo Aduaneiro (DE-WEB) e da Declaração Simplificada de Exportação Eletrônica (DSE-e), a DU-E se tornará a declaração padrão para todas as exportações brasileiras, independentemente do modal.

Outras Alterações e Ajustes Importantes

O Art. 38 da proposta sugere uma mudança importante: permitir que fundações usufruam da imunidade de livros, jornais e periódicos nas exportações, sem limite de valor. A redação anterior gerava confusão, pois tratava fundações e autarquias de forma conjunta. A nova versão esclarece que apenas as autarquias têm direito a ambas as imunidades.

Já o Art. 75 busca harmonizar o limite para exportações temporárias com o limite utilizado para importações por remessa internacional, que é de US$ 3.000,00. Essa mudança facilitará o envio de bens para reparo ou conserto no exterior, permitindo que retornem ao Brasil de forma mais ágil.

Além disso, as alterações buscam ajustar a redação de vários artigos para refletir o uso da DU-E e revogar as menções à DE e DSE, que serão descontinuadas. O § 2º do Art. 66, que tratava do Registro de Exportação (RE), será revogado. A dispensa de anuência será regulada pela DU-E, conforme necessário.

Alterações na IN RFB nº 611/2006

A IN RFB nº 611/2006 também passará por alterações. A mudança permitirá que os servidores da Receita Federal transmitam a Declaração Simplificada de Importação (DSI) em nome dos contribuintes. Isso ocorrerá no despacho de bagagem desacompanhada, por meio de remessa expressa internacional. A falta dessa regulamentação tem gerado transtornos, dificultando os procedimentos necessários para os contribuintes.

Conclusão

Essas alterações propostas têm como objetivo modernizar os processos de exportação e importação no Brasil. A DU-E será incentivada, promovendo um processo mais ágil e eficiente. Com essas mudanças, espera-se melhorar o controle aduaneiro, reduzir a burocracia e facilitar o crescimento das exportações brasileiras. Assim, o Brasil se posicionará de forma mais competitiva no comércio internacional, atendendo de maneira mais eficaz às demandas do mercado global.

 

Para mais informações, clique aqui.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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