Mudanças nas Regras do Diferimento de ICMS
O governador Eduardo Leite assinou uma nova norma que beneficia os fabricantes de painéis de partículas de madeira (MDP). O Decreto 57.162, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (31), altera as regras tributárias do diferimento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa mudança busca atender à demanda do setor e estimular a produção de MDP pelas indústrias do Rio Grande do Sul.
Anteriormente, o diferimento parcial de ICMS só era permitido quando a carga tributária ultrapassava 12% do valor da operação. Esse regramento se aplicava a vendas internas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou comercialização. Com o novo decreto, agora é possível realizar o diferimento parcial quando a carga tributária exceder 7% do valor da operação. Essa regra vale para vendas internas de painéis de MDP, de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e esquadrias de madeira.
A Receita Estadual afirma que a medida visa melhorar o fluxo de caixa das empresas. Além disso, ela ajudará a aumentar a competitividade. Assim, as indústrias de MDP no Rio Grande do Sul terão mais condições de enfrentar a concorrência de fornecedores de outros estados da Região Sul.
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