A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020, traz diversas alterações para preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, com foco na redução dos impactos econômicos provocados pela pandemia. Entre as principais mudanças, estão a possibilidade de antecipação de férias futuras, o pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio.
Portanto, essas medidas afetam diretamente o Sistema eSocial. O módulo Web Doméstico do eSocial, que gerencia o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos, também passou a ser ajustado para refletir essas novas regras. A seguir, vamos explicar como utilizar o sistema para aplicar as mudanças.
Impactos no eSocial
Assim, com a implementação das novas regras, o eSocial terá que ser utilizado para ajustar a gestão de férias e o recolhimento do FGTS, especialmente no que se refere ao pagamento ou prorrogação desses valores.
Alterações no FGTS
O empregador pode prorrogar o pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio. Caso escolha essa opção, deve seguir as instruções abaixo:
- O sistema continuará gerando a guia mensal com todos os tributos (como a contribuição previdenciária e o imposto de renda) e o FGTS dos trabalhadores, como de costume. Assim, a guia continuará com vencimento no dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.
- Se o empregador optar pela prorrogação do FGTS, será necessário editar a guia gerada para excluir o FGTS do DAE padrão. Assim, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda, se houver.
- O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado do FGTS, o que deve ser implementado em breve.
- Se o trabalhador for demitido, o empregador deve quitar os depósitos de FGTS em aberto utilizando a funcionalidade Abater Guias.
Passo a Passo para Excluir o FGTS do DAE:
- Feche a folha de pagamento, informando todas as verbas dos trabalhadores.
- Clique em “Acesse a página de Edição da Guia” logo após o fechamento.
- Na tabela exibida, desmarque a linha “Total Apurado” e marque apenas as linhas relacionadas à contribuição previdenciária e IRRF (se aplicável).
- Clique em “Emitir DAE” e depois em “Confirmar”.
- A guia gerada será sem o FGTS.
Consulte o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico para mais detalhes sobre como editar a guia.
Alterações nas Férias
Dessa forma, a MP nº 927/2020 também permite que o empregador antecipe férias futuras mediante acordo escrito com o trabalhador. Dessa forma, durante o estado de calamidade pública, o trabalhador poderá usufruir de férias antes de adquirir o direito a elas, com a concordância de ambas as partes. Contudo, isso possibilita ao trabalhador ficar de férias por mais de 30 dias no ano, dependendo do acordo.
- O empregador deve informar separadamente as férias relativas a cada período aquisitivo, mesmo que o período ainda não tenha sido completado.
- O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos.
Além disso, a MP trouxe outras mudanças no pagamento de férias:
- O empregador pode optar por pagar as férias juntamente com o salário mensal até o dia 7 do mês seguinte ao início do gozo das férias. Antes, as férias deveriam ser pagas até 48 horas antes do início.
- O pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário (quando o trabalhador “vende” parte das férias) pode ser feito até 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário.
- Para pagar as férias junto com o salário, o empregador deve usar a ferramenta completa de férias do eSocial.
Passo a Passo para Pagar as Férias Juntamente com a Folha:
- Acesse a funcionalidade completa de Férias no menu Empregados > Gestão de Empregados > Selecionar Trabalhador > Botão “Férias”.
- Selecione o período aquisitivo.
- Informe a data de início, a quantidade de dias e se haverá venda de férias.
- Deixe o campo Data de Pagamento em branco (isso evita a emissão do recibo de antecipação de férias).
- Clique em “Programar Férias”.
- Elabore um recibo de férias separadamente, pois o sistema não gerará o recibo automaticamente.
Consulte o item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico para mais informações sobre o procedimento.
Prorrogação do Pagamento do Adicional de 1/3 de Férias
Assim, caso o empregador queira prorrogar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, deverá:
- Registrar as férias como mencionado anteriormente, com o pagamento realizado juntamente com a folha de pagamento.
- Editar a folha do mês de gozo das férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.
Passo a Passo para Prorrogar o Pagamento do Adicional de 1/3 de Férias:
- Após registrar as férias, acesse a folha do mês de gozo.
- Clique no nome do trabalhador.
- Clique em “Adicionar outros descontos” e inclua a rubrica “Estorno para prorrogação de pagamento do adicional de 1/3 de férias – MP 927” com o valor da rubrica de vencimento.
- Se o trabalhador tiver vendido férias, inclua também a rubrica “Estorno para prorrogação de pagamento de abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 927”.
Consulte o item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico para mais detalhes.
Considerações Finais
Portanto, as alterações descritas são opcionais. Assim, o empregador tem a liberdade de escolher se deseja continuar com o modelo tradicional de pagamento ou adotar as novas regras introduzidas pela MP nº 927/2020.
Fonte: Portal eSocial.
