Atualização no Manual de Orientação do eSocial
O Manual de Orientação do eSocial (versão 2.4), publicado em setembro de 2017, esclarece as regras sobre os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para órgãos públicos. Ele determina que órgãos públicos com servidores estatutários e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devem registrar todos os eventos de SST. No entanto, os eventos relacionados à insalubridade e periculosidade no evento S-2241 não precisam ser preenchidos, pois se aplicam apenas aos celetistas.
Retificação na Próxima Versão do MOS
Entretanto, essa regra será revista na próxima versão do manual. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não será mais obrigatório para servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS. A mudança torna as obrigações mais claras e simplifica o processo para os órgãos públicos.
O Que Não Muda
As outras regras para o envio de eventos de SST, conforme descritas na versão 2.4 do manual, permanecem inalteradas. A alteração se aplica exclusivamente ao evento S-2220.
Recomendação de Envio
Embora o envio da informação não seja mais obrigatório, recomenda-se que os órgãos públicos transmitam os dados ao eSocial. Isso garante a guarda das informações e facilita o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, que trata das aposentadorias especiais.
Conclusão
Órgãos públicos devem se atentar às mudanças. Mesmo sem a obrigatoriedade, é aconselhável seguir as recomendações para garantir a conformidade com o eSocial.
Fonte: Portal eSocial.