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Mudanças nas Regras de Envio de Eventos de SST para Órgãos Públicos

Atualização no Manual de Orientação do eSocial

O Manual de Orientação do eSocial (versão 2.4), publicado em setembro de 2017, esclarece as regras sobre os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para órgãos públicos. Ele determina que órgãos públicos com servidores estatutários e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devem registrar todos os eventos de SST. No entanto, os eventos relacionados à insalubridade e periculosidade no evento S-2241 não precisam ser preenchidos, pois se aplicam apenas aos celetistas.

Retificação na Próxima Versão do MOS

Entretanto, essa regra será revista na próxima versão do manual. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) não será mais obrigatório para servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS. A mudança torna as obrigações mais claras e simplifica o processo para os órgãos públicos.

O Que Não Muda

As outras regras para o envio de eventos de SST, conforme descritas na versão 2.4 do manual, permanecem inalteradas. A alteração se aplica exclusivamente ao evento S-2220.

Recomendação de Envio

Embora o envio da informação não seja mais obrigatório, recomenda-se que os órgãos públicos transmitam os dados ao eSocial. Isso garante a guarda das informações e facilita o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, que trata das aposentadorias especiais.

Conclusão

Órgãos públicos devem se atentar às mudanças. Mesmo sem a obrigatoriedade, é aconselhável seguir as recomendações para garantir a conformidade com o eSocial.

 

Fonte: Portal eSocial.

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