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Mudanças na NF-e: Como se Adaptar à Versão 4.0

Alterações e Prazo de Implementação

A partir de 2 de julho, o Governo Federal deixará de aceitar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) antigas e exigirá a versão 4.0. Todos os vendedores de produtos, bens ou mercadorias devem se adaptar. Embora a obrigatoriedade tenha sido prorrogada para julho deste ano, o novo leiaute foi introduzido em 2017. Contudo, o ambiente de homologação ficou aberto para testes desde novembro daquele ano. Em dezembro, a versão 4.0 já estava em funcionamento.

Agora, o arquivo XML da NF-e terá uma nova estrutura. Isso exige que as empresas atualizem seus sistemas. Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre as mudanças. Portanto, é fundamental migrar para o novo leiaute para evitar problemas após o prazo final.

A previsão é que o modelo antigo seja desativado e não será mais aceito pela SEFAZ (órgão fazendário estadual) a partir de 2 de julho.

Principais Mudanças da NF-e 4.0

Assim, a Nota Técnica 2016.002, publicada pela Coordenação Técnica do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), explica as mudanças mais relevantes. Confira as alterações que afetarão os profissionais da contabilidade:

  • Protocolo de Comunicação: O protocolo SSL será substituído pelo TSL 1.2 ou superior. Isso vai aumentar a segurança na comunicação entre as partes envolvidas.

  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP): A versão 4.0 traz novos campos para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). Com essas mudanças, será possível identificar o valor do ICMS.

  • Informações de Pagamento: O campo indicador de pagamento agora integra o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso, será necessário incluir o valor de troco e a forma de pagamento, que pode ser cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras Mudanças Importantes

Outras alterações também exigem atenção:

  • Grupo de Identificação: O campo indicador de presença (indPres) poderá ser preenchido com a opção 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento).

  • Grupo de Informações de Transporte: O Grupo X sofreu mudanças e agora inclui novas modalidades de frete (id X02).

  • Rastreabilidade de Produto: Criou-se o Grupo I80, que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

  • Medicamentos: Para medicamentos, será necessário informar o código da ANVISA em um campo específico.

Dessa forma, essas alterações visam melhorar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas e aumentar a segurança nas transações comerciais. Portanto, é importante que as empresas se ajustem ao novo leiaute antes do prazo para evitar contratempos.

 

Fonte: FENACON.

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