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Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Mudanças na DCTFWeb a partir de Janeiro de 2024

A partir de janeiro de 2024, novos tributos precisarão ser declarados na DCTFWeb. Esses incluem a retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, além dos valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento. Todos os valores deverão ser escriturados na EFD-Reinf e eSocial.

Recolhimento dos Tributos

Os tributos mencionados serão recolhidos por meio de um Darf numerado, emitido diretamente pela DCTFWeb. 

Exceções para Tributos de Curto Prazo

Se o vencimento do tributo ocorrer antes do prazo final da DCTFWeb, o contribuinte deve usar o SicalcWeb para emitir o Darf numerado. Após pagar, será possível importar os Darfs pagos na DCTFWeb para evitar o pagamento duplicado.

Entregas de Declarações em Fevereiro

  1. DCTFWeb – Para fatos geradores de janeiro de 2024, com prazo até o dia 15.
  2. DCTF (PGD) – Para fatos geradores de dezembro de 2023, com prazo até o 15º dia útil de fevereiro.

Considerações Finais

Essas mudanças exigem que os contribuintes fiquem atentos ao preenchimento correto das obrigações fiscais. Manter-se atualizado com o Manual de Orientação da DCTFWeb é essencial para evitar erros e garantir o cumprimento das novas exigências.

Leitura da integra da notícia RFB

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