Mudanças na DCTFWeb a partir de Janeiro de 2024
A partir de janeiro de 2024, novos tributos precisarão ser declarados na DCTFWeb. Esses incluem a retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, além dos valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento. Todos os valores deverão ser escriturados na EFD-Reinf e eSocial.
Recolhimento dos Tributos
Os tributos mencionados serão recolhidos por meio de um Darf numerado, emitido diretamente pela DCTFWeb.
Exceções para Tributos de Curto Prazo
Se o vencimento do tributo ocorrer antes do prazo final da DCTFWeb, o contribuinte deve usar o SicalcWeb para emitir o Darf numerado. Após pagar, será possível importar os Darfs pagos na DCTFWeb para evitar o pagamento duplicado.
Entregas de Declarações em Fevereiro
- DCTFWeb – Para fatos geradores de janeiro de 2024, com prazo até o dia 15.
- DCTF (PGD) – Para fatos geradores de dezembro de 2023, com prazo até o 15º dia útil de fevereiro.
Considerações Finais
Essas mudanças exigem que os contribuintes fiquem atentos ao preenchimento correto das obrigações fiscais. Manter-se atualizado com o Manual de Orientação da DCTFWeb é essencial para evitar erros e garantir o cumprimento das novas exigências.
Leitura da integra da notícia RFB