Mudanças na Alíquota da CPRB: O Que Você Precisa Saber
Atualização Importante para Contribuintes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 levou à publicação da Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024. Essa atualização retorna a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2%. Essa mudança entra em vigor em outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até hoje (25/10/2024) e que incluíram o código “00000060”, com fatos geradores a partir de 01/10/2024, devem enviar um evento de retificação do R-2060 anterior. Mesmo que não haja alterações ou correções, essa retificação é necessária. Assim, o cálculo será reprocessado, e um novo recibo com a alíquota correta será gerado.
Para obter a tabela SPED, clique aqui. Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.
Leitura da integra da notícia: Portal SPED
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