No Diário Oficial da União (DOU), nº 243, Seção 1, página 90, de 03/08/2018, publicaram-se os Atos Declaratórios Executivos COFIS nº 83 e COFIS nº 84, ambos datados de 17 de dezembro de 2018. Contudo, esses atos descrevem as principais alterações nos Manuais de Orientação para os Leiautes 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Acessibilidade dos Manuais
Assim,você pode acessar os manuais atualizados da ECF e da ECD diretamente no Portal SPED, na página de Downloads do site. Além disso, basta clicar nos links abaixo para baixar os arquivos diretamente.
A – Ato Declaratório Executivo COFIS nº 83/2018 – Manual de Orientação da ECD
O ADE COFIS nº 83/2018 apresenta o Manual de Orientação para o Leiaute 7 da ECD. O Anexo I lista as mudanças em relação ao Leiaute 6. As principais alterações são:
- Bloco J (Demonstrações Contábeis): Agora, o manual permite importar as informações das demonstrações contábeis para a Central de Balanços. Esse processo facilitará a análise dos balanços contábeis, e a ferramenta será lançada no SPED em 2019.
- Registro J932: Assim, o manual separa o registro de assinatura do Termo de Verificação. Portanto, será necessário apenas quando houver substituição da ECD.
- Código de Lançamento Extemporâneo: O código “X” foi adicionado ao registro L200. Dessa forma, este código será utilizado para registrar lançamentos extemporâneos.
B – Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2018 – Manual de Orientação da ECF
O ADE COFIS nº 84/2018 trata das mudanças no Leiaute 5 da ECF. O Anexo II descreve as modificações em relação ao Leiaute 4. As principais alterações incluem:
- Novos Registros K915 e K935: Contudo, o manual agora exige justificativas para alterações no Bloco K, que lida com saldos das contas contábeis e referenciais. Essas justificativas são necessárias sempre que você recuperar informações da ECD (Bloco E).
- Registro K156: Foram adicionados novos campos ao mapeamento das contas contábeis. Agora, será necessário mapear o saldo inicial, o indicador de saldo, e o total de débitos e créditos. Antes, apenas o saldo final era mapeado.
- Balanço Patrimonial: Nos registros L100, P100 e U100, foram incluídos novos campos para totalizar os débitos e créditos. Esses dados agora serão apresentados com base no plano referencial.
- Edição de Registros: Dessa forma, não será mais possível editar diretamente os registros L100, P100 e U100. Caso precise modificar esses dados, a alteração deverá ser feita no Bloco K.
- Plano de Contas Padrão: O registro M010 agora inclui o Plano de Contas Padrão da Parte B.
- Novo Registro X357: Criou-se o registro X357, que identifica as investidoras diretas das investidas. Este campo será utilizado quando a declarante da ECF não for a investidora direta.
- Atualização de Registros: Por fim, os registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A foram atualizados para se alinhar às novas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1771, que regulamenta o CPC 47 sobre Receita de Contrato com Cliente.
Conclusão
Assim, essas mudanças visam melhorar o registro das informações na ECF e na ECD, aumentando a precisão e garantindo maior conformidade fiscal. Portanto, para acessar os manuais completos, basta clicar nos links abaixo.
Clique aqui para acessar o Manual.
Fonte: Portal SPED.
