A extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) começará a valer a partir do ano calendário 2025, e isso trará impactos diretos em outras obrigações acessórias, incluindo a EFD-Reinf e o eSocial. É essencial se preparar para essas mudanças. Aqui você encontrará todas as informações necessárias para não ser pego de surpresa.
O que aconteceu com a DIRF e os novos prazos?
Em 2024, a DIRF seria entregue pela última vez para o ano-calendário de 2023. A Receita Federal havia planejado a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, a Receita voltou atrás e adiou a mudança para 1º de janeiro de 2025. A Receita Federal explicou que a decisão atendeu a solicitações de diversas entidades que enfrentavam dificuldades técnicas no cumprimento da EFD-Reinf e do eSocial, prejudicando a entrega das informações necessárias para comprovar os rendimentos e reter o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quais são os novos campos no eSocial que substituirão a DIRF?
Dessa forma, o novo layout 1.3 do eSocial exigirá atenção para o preenchimento de alguns campos. Esses campos, que anteriormente eram enviados na DIRF, agora farão parte do eSocial. Eles são:
- Informação de Dependentes
- Pensão Alimentícia
- Plano de Saúde
- Reembolso do Plano de Saúde
- Deduções de IRRF
- Previdência Complementar
Esses campos são essenciais, e você deve preenchê-los com atenção para evitar problemas futuros.
Por que preencher esses campos, se a DIRF ainda estará em vigor em 2025?
Assim, embora a DIRF ainda precise ser entregue em 2025, ela se refere ao ano calendário de 2024. A entrega da DIRF-2025 ocorrerá até 28 de fevereiro de 2025. No entanto, a partir de 2025, o novo layout 1.3 do eSocial entrará em vigor, e os novos campos substituirão as informações que antes eram enviadas na DIRF.
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, que aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2025.
Como corrigir as informações no eSocial para evitar problemas futuros?
Dessa forma, caso você não preencha corretamente os campos no eSocial ou precise corrigir informações enviadas anteriormente na DIRF, será necessário reabrir os meses com pendências. Assim, você poderá realizar as correções. Para evitar multas e complicações, siga estas dicas:
- Verifique os dependentes cadastrados: Confirme se os dados estão corretos, especialmente o CPF e as informações relacionadas ao IRRF. Certifique-se de que as informações foram enviadas corretamente ao eSocial.
- Reveja os pensionistas: Caso o dependente seja pensionista, verifique as regras de rateio para garantir que os valores estejam corretos.
- Utilize a rotina do sistema: Sempre use as funcionalidades do sistema para registrar o plano de saúde, o reembolso do plano de saúde e a previdência complementar, evitando lançá-los diretamente no holerite.
- Verifique a configuração do desconto simplificado: Garanta que a configuração esteja feita corretamente para evitar problemas com os cálculos.
- Confira os valores gerados pelo sistema: Antes de liberar qualquer informação, faça uma conferência rigorosa dos valores que o sistema gerou.
Corrija qualquer pendência o quanto antes e comece o ano de 2025 com os dados completamente atualizados.
Atenção às orientações da Receita Federal
Portanto, a Receita Federal emitiu uma nota sobre o bloqueio de envio de eventos com período de apuração igual a 01/2025 ou posterior nas versões S-1210 e S-2501, na versão S-1.2. Esses eventos não serão lidos pelo Extrator da DIRF. Portanto, quem enviou esses eventos com período de apuração igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2 precisa retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3. Isso garantirá que as informações sejam refletidas no Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Agora, com todas essas informações, você pode se preparar adequadamente para a transição da DIRF para o eSocial.
Leitura da integra da notícia: IOBNoticias
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