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Pedido de Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais de ICMS é feito pelo PAF-e – SEFAZ-MA

Mudanças Importantes na Solicitação de Regime Especial

Desde 14 de setembro de 2023, a SEFAZ-MA exige que os pedidos de Regime Especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais de ICMS sejam feitos exclusivamente por meio do sistema PAF-e/Solicitação Tributária. Essa medida segue as alterações estabelecidas pelos §§ 3º e 4º do art. 4º da Resolução Administrativa nº 22/2021, alterada pela Resolução Administrativa nº 36/2023.

Como Funciona o Pedido de Regime Especial

Contudo, os contribuintes do ICMS, cadastrados no Estado do Maranhão, devem fazer o pedido de Regime Especial de Obrigações Acessórias do imposto através do sistema eletrônico. Assim, o processo segue o que está estabelecido nos artigos 244 a 255 do Regulamento do ICMS/MA (Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003). Além disso, a solicitação deve ser feita exclusivamente de forma eletrônica, garantindo que o processo seja mais ágil e seguro.

Importante: Pedidos Físicos Não Serão Aceitos

Assim, a partir de 14 de setembro de 2023, a SEFAZ-MA não aceitará mais solicitações de Regime Especial feitas fisicamente. As solicitações protocoladas de forma física serão sumariamente indeferidas. Isso significa que apenas os contribuintes que utilizarem o PAF-e/Solicitação Tributária conseguirão protocolar o pedido de forma válida.

E os Processos Pendentes Protocolados Fisicamente?

Dessa forma, os pedidos que foram protocolados fisicamente antes da publicação da Resolução Administrativa serão analisados e concluídos conforme os procedimentos antigos, sem o uso do sistema eletrônico. Esses processos seguirão o trâmite tradicional, mas não serão aceitos novos pedidos físicos.

Acesso ao PAF-e/Solicitação Tributária

Para realizar a solicitação de Regime Especial, o contribuinte precisa acessar o sistema PAF-e/Solicitação Tributária. O acesso é feito através do usuário e senha do SEFAZ.NET ou por meio de certificado digital. O sistema está disponível na página inicial da SEFAZ-MA, facilitando o acesso para todos os contribuintes.

 
 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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