Mudanças Importantes na Habilitação para o Comércio Exterior: IN RFB nº 1984/2020
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 208, a Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020. A norma traz mudanças significativas sobre a habilitação de declarantes de mercadorias no comércio exterior. Ela visa simplificar o processo e reduzir a burocracia, beneficiando tanto as empresas quanto a fiscalização.
Habilitação Automática
A principal inovação da Instrução Normativa é a habilitação automática dos declarantes. Agora, a habilitação ocorre de forma rápida e direta por meio do sistema Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior. Essa mudança busca agilizar o processo e facilitar o fluxo de mercadorias.
Ampliação do Prazo para Desabilitação
A Receita Federal também ampliou o prazo para a desabilitação automática por inatividade. Antes, esse prazo era de seis meses. Agora, ele foi estendido para 12 meses. Caso a desabilitação aconteça, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente, simplificando o processo.
Menos Burocracia e Mais Clareza
A nova norma organiza legislações que estavam dispersas, facilitando o entendimento dos papéis de declarantes, responsáveis e representantes. Essa organização torna mais simples para as empresas e pessoas físicas compreenderem suas responsabilidades.
Modalidades de Habilitação
A IN RFB nº 1984/2020 mantém as modalidades de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada. Se necessário, o responsável pode solicitar a ampliação do limite da sua habilitação de forma automática no sistema Habilita. Caso a documentação necessária não esteja disponível no sistema, o interessado poderá abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Controle Aduaneiro e Combate a Fraudes
Embora a habilitação tenha se tornado mais simples, a Receita Federal mantém o controle aduaneiro rigoroso. Quem violar as regras pode sofrer sanções, que vão desde a exclusão da habilitação até a responsabilização criminal.
Gerenciamento de Risco no Comércio Exterior
A reforma se insere em uma abordagem mais ampla de controle no comércio exterior. O gerenciamento de risco abrange todas as etapas, desde o pré-despacho até as operações subsequentes, assegurando o cumprimento das normas e prevenindo fraudes.
Essas mudanças buscam otimizar o comércio exterior, com um processo mais rápido e eficiente, mas sem abrir mão do controle necessário para garantir a conformidade tributária e aduaneira.
Fonte: Receita Federal.