A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.142, que trouxe mudanças importantes sobre os prazos de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital). Agora, o prazo para a entrega da ECD será até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Essa alteração se aplica permanentemente a todas as empresas.
Mudanças no Prazo de Entrega em Casos Especiais
Além disso, a Instrução Normativa também modificou os prazos para situações específicas, como a extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de empresas. Nesse caso, a entrega da ECD deve ocorrer até o último dia útil de junho do mesmo ano, caso o evento aconteça entre janeiro e maio. Já se o evento ocorrer entre junho e dezembro, a entrega precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Essas alterações visam otimizar a entrega das obrigações fiscais e garantir maior conformidade por parte das empresas.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal