A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal começará a reforçar a proteção dos dados dos contribuintes. Essa mudança ocorrerá com a implementação de novas medidas que limitarão o uso de código de acesso e senha para acessar os serviços digitais no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC). As ações seguem os requisitos da Lei nº 14.063/2020, que visa garantir maior segurança nas interações com os serviços públicos, especialmente no uso de assinaturas eletrônicas.
Mudança no Acesso aos Serviços do Portal e-CAC
A partir da nova regulamentação, será possível acessar os serviços do Portal e-CAC somente por meio de uma conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Dessa forma, apenas usuários com um nível adequado de segurança poderão acessar os dados. Se o contribuinte não puder aumentar o nível de confiabilidade, ele poderá cadastrar uma procuração digital. Isso permitirá que um representante legal acesse os serviços em nome do cidadão, sem comprometer a segurança das informações.
Além disso, esse processo de cadastramento de procuração poderá ser feito diretamente no site da Receita Federal, facilitando o acesso e mantendo a proteção necessária.
Implementação Gradual das Novas Medidas
A Receita Federal implementará as mudanças em três etapas até o final de janeiro de 2024. No início, a restrição atingirá apenas os serviços que constam em uma lista específica. Outros serviços poderão ser acessados com o código de acesso, mas a criação de novos códigos não será permitida até que todas as etapas de segurança estejam implementadas.
Conclusão
A Receita Federal quer aumentar a proteção dos dados dos contribuintes com as novas restrições. Essas medidas garantirão mais segurança aos serviços digitais, ao mesmo tempo em que oferecem um acesso mais seguro aos dados dos cidadãos. A implementação gradual permitirá que todos se adaptem às mudanças de forma tranquila, sem prejudicar a continuidade do atendimento.
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