Medida Provisória nº 4: Programa de Regularização Tributária
Em 5 de janeiro de 2017, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória nº 4, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) gerenciam esse programa.
Débitos Inclusos no PRT
O PRT permite que os contribuintes quite seus débitos tributários e não tributários. Dessa forma, esses débitos precisam ter vencido até 30 de novembro de 2016 e podem ser de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, débitos de parcelamentos anteriores, tanto rescindidos quanto ativos, também se qualificam. Portanto, são elegíveis os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, assim como aqueles lançados de ofício após a publicação da Medida Provisória.
Prazo de Adesão ao PRT
Os interessados em aderir ao PRT devem apresentar um requerimento dentro do prazo de 120 dias. Esse prazo começa em 1º de fevereiro, quando a RFB e a PGFN estabelecerão a regulamentação.
Modalidades de Liquidação de Débitos
Na SRFB
Os contribuintes têm várias opções para liquidar seus débitos na SRFB. Eles podem optar por:
- Pagamento à vista
- Parcelamento
Além disso, o crédito decorrente de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL será calculado com base nas alíquotas definidas.
Na PGFN
Assim, os contribuintes também podem liquidar seus débitos junto à PGFN. Eles têm as seguintes opções:
- Pagamento à vista
- Parcelamento
Se o valor consolidado dos débitos for inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), o contribuinte não precisa apresentar garantia. No entanto, se o valor for igual ou superior a esse montante, o contribuinte deve apresentar uma carta de fiança ou seguro garantia judicial, conforme os requisitos estabelecidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Exclusão do PRT
Dessa forma, é fundamental lembrar que o contribuinte que não pagar qualquer tributo após aderir ao PRT será excluído automaticamente da renegociação. Portanto, manter os pagamentos em dia é crucial.
Regras para Grandes Empresas
Para grandes empresas que declaram imposto pelo lucro real, a possibilidade de usar prejuízos acumulados até 2015 para abater até 80% da dívida será revogada se ocorrer atraso no pagamento das parcelas. Dessa forma, o valor total do débito será revisado nessas situações.
Regulamentação e Possíveis Alterações
Portanto, a regulamentação do parcelamento especial com a União está prevista para 1º de fevereiro. Além disso, o Congresso pode alterar a Medida Provisória, o que poderá impactar os procedimentos e regras do PRT.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU).