Modernização do Sistema de Arrecadação em São Paulo
Nova Era para o Recolhimento de Tributos
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) inicia a substituição do sistema de arrecadação de tributos e receitas públicas estaduais. Com essa modernização, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) agora substitui a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais para o recolhimento do ICMS (GARE-ICMS), que, por sua vez, será desativada futuramente.
Recentemente, no dia 27/07, esse processo avançou significativamente. Dessa forma, todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) podem agora realizar o recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) utilizando o DARE-SP. Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo, enquanto minimiza erros ao preencher os dados.
O diretor de Arrecadação da Secretaria, Carlos Augusto Gomes Neto, ressalta a importância de preencher corretamente as informações. Ele observa que um preenchimento incorreto ou incompleto pode dificultar o pagamento das receitas e resultar na cobrança de uma taxa para retificação das informações. “O sistema será bem mais simples. O documento se preencherá automaticamente, gerando um boleto com código de barras. Assim, os contribuintes poderão pagar nos terminais de caixa, de autoatendimento ou via Internet Banking”, explica.
A migração para o novo sistema já ocorreu para os débitos de ICMS de substituição tributária e para os débitos apurados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM). Além disso, a desativação da GARE-ICMS (códigos de receita 106 e 640) está prevista para 01/08/2020.
Tempo de Transição para os Contribuintes
Portanto, os contribuintes poderão utilizar a GARE-ICMS para o recolhimento até sua total desativação, que ocorrerá em uma data a ser definida. Gomes esclarece que esse período de transição servirá para que todos se adaptem ao sistema do DARE-SP.
“O recolhimento antigo continuará na arrecadação do Estado de São Paulo. Contudo, após esse período, à medida que os códigos de receitas forem incorporados ao Sistema Ambiente de Pagamentos, não será mais possível realizar o recolhimento por meio da GARE-ICMS”.
Fonte: SFP-SP.