De 8 a 12 de julho, as equipes continuaram os trabalhos de modernização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Confira os principais avanços:
O que mudou na versão 2.5 (rev)?
A semana foi dedicada aos ajustes finais na versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. Essa revisão trará flexibilizações importantes. Diversos campos obrigatórios se tornarão facultativos, e simplificações do novo sistema serão antecipadas, eliminando a necessidade de fornecer informações desnecessárias.
Esta versão não exigirá ajustes por parte dos desenvolvedores e usuários, pois a estrutura atual foi preservada. No entanto, as empresas notarão uma redução significativa na quantidade de informações que precisam ser fornecidas ao eSocial, com os seguintes pontos principais:
- Manutenção da versão 2.5: Os arquivos “XML” enviados não precisarão ser alterados.
- Campos facultativos: Alguns campos, anteriormente obrigatórios, poderão ser deixados de informar até sua eliminação no novo sistema. Exemplos incluem o campo {nmRazao}, além dos grupos {contato} e {softwareHouse} no evento de Informações do Empregador (S-1000), entre outros.
- Exclusão de campos e grupos de eventos não obrigatórios: Eventos que ainda não eram obrigatórios serão definitivamente eliminados.
- Prazos para fechamento da folha: O prazo permanece até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, conforme a Nota Orientativa 2019.18, até que a GFIP seja substituída para o recolhimento do FGTS.
O que esperar para 2020?
Simultaneamente, a equipe técnica trabalha nas mudanças substanciais para janeiro de 2020. Espera-se que o novo sistema seja apresentado o mais rápido possível, com as novidades sendo divulgadas à medida que forem consolidadas. Contudo, as alterações simplifiquem bastante o sistema em comparação com o eSocial atual, serão necessários prazos maiores para a implementação, homologação e testes do novo sistema. Assim, o objetivo é garantir que as empresas não percam os investimentos feitos em sistemas e treinamentos.
A modernização foca principalmente na substituição das obrigações acessórias atuais. O desafio será equilibrar a manutenção da integridade e continuidade da informação com a simplificação do processo de prestação de dados.
Prazo para cadastramento inicial (3º Grupo)
O cadastramento inicial refere-se ao registro dos vínculos de trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do eSocial. Empresas do 3º Grupo agora têm até o dia 31 de agosto de 2019 para fazer esse cadastramento, a menos que ocorram outros eventos não periódicos antes dessa data. As informações dos trabalhadores devem estar completas para garantir uma substituição adequada pela CTPS Digital, que será implantada em setembro de 2019.
Melhorias para o empregador doméstico e simplificados
Portanto, as equipes de desenvolvimento continuam trabalhando em melhorias para os módulos web do empregador doméstico, além de microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais. Novas ferramentas facilitarão a prestação de informações, especialmente em situações mais complexas, como admissões, férias e desligamentos.
Dessa forma, serão introduzidos assistentes virtuais (ou “wizards”), que guiarão os usuários em um processo passo a passo para preencher as informações de maneira mais fácil e intuitiva. Além disso, um chatbot ajudará os usuários a tirar dúvidas e realizar ações no sistema, com a possibilidade de alertar sobre situações como folhas de pagamento não encerradas ou férias não concedidas. Essas mudanças visam simplificar ainda mais o uso do eSocial.
Fonte: Portal eSocial.