O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) representa a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. Com essa nova funcionalidade, surgiram muitas dúvidas sobre o preenchimento correto. Uma das questões mais comuns é sobre o MIT sem movimento. Confira a resposta para essa e outras dúvidas a seguir.
O que é o MIT?
O MIT surgiu como a principal inovação da DCTFWeb. Esse módulo permite incluir os débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.
A Receita Federal disponibilizou o MIT para utilização e incluiu um link de acesso dentro da própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
O MIT sem movimento é obrigatório?
Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é “não”. O MIT deve ser enviado apenas quando houver tributos apurados.
Por outro lado, se o contribuinte precisar transmitir uma DCTFWeb sem movimento, poderá utilizar o MIT para isso. Essa opção evita a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.
É necessário informar a forma de quitação dos débitos no MIT/DCTFWeb?
Não. Uma das grandes melhorias do MIT em relação ao PGD DCTF é a eliminação da informação sobre a extinção dos débitos.
O sistema da Receita Federal identifica automaticamente quando um débito informado na DCTFWeb foi quitado por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou parcelamento. Assim, o contribuinte não precisa retificar a DCTFWeb para incluir essas informações.
Posso usar a funcionalidade “Abater DCOMP” para débitos enviados pelo MIT?
Em geral, sim. No entanto, algumas restrições impedem a utilização dessa funcionalidade para débitos com as seguintes características:
- Situação Especial;
- IPI (atributo estabelecimento/município);
- CIDE (atributo estabelecimento/município);
- RET (atributo estabelecimento);
- IOF OURO (atributo município).
Se o tributo recolhido possuir alguma dessas condições, a funcionalidade “Abater DCOMP” não permitirá a emissão do DARF residual. Nesse caso, o contribuinte deve utilizar a opção “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
Outra alternativa é gerar o DARF diretamente no ambiente eCAC, acessando o caminho: Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal.
A Receita Federal já está trabalhando para ajustar o sistema e permitir esses abatimentos no futuro.
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
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