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MIT sem movimento e mais dúvidas sobre o novo módulo da DCTFWeb – IOBNotícias

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) representa a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. Com essa nova funcionalidade, surgiram muitas dúvidas sobre o preenchimento correto. Uma das questões mais comuns é sobre o MIT sem movimento. Confira a resposta para essa e outras dúvidas a seguir.

O que é o MIT?

O MIT surgiu como a principal inovação da DCTFWeb. Esse módulo permite incluir os débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.

A Receita Federal disponibilizou o MIT para utilização e incluiu um link de acesso dentro da própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.

O MIT sem movimento é obrigatório?

Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é “não”. O MIT deve ser enviado apenas quando houver tributos apurados.

Por outro lado, se o contribuinte precisar transmitir uma DCTFWeb sem movimento, poderá utilizar o MIT para isso. Essa opção evita a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.

É necessário informar a forma de quitação dos débitos no MIT/DCTFWeb?

Não. Uma das grandes melhorias do MIT em relação ao PGD DCTF é a eliminação da informação sobre a extinção dos débitos.

O sistema da Receita Federal identifica automaticamente quando um débito informado na DCTFWeb foi quitado por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou parcelamento. Assim, o contribuinte não precisa retificar a DCTFWeb para incluir essas informações.

Posso usar a funcionalidade “Abater DCOMP” para débitos enviados pelo MIT?

Em geral, sim. No entanto, algumas restrições impedem a utilização dessa funcionalidade para débitos com as seguintes características:

  • Situação Especial;
  • IPI (atributo estabelecimento/município);
  • CIDE (atributo estabelecimento/município);
  • RET (atributo estabelecimento);
  • IOF OURO (atributo município).

Se o tributo recolhido possuir alguma dessas condições, a funcionalidade “Abater DCOMP” não permitirá a emissão do DARF residual. Nesse caso, o contribuinte deve utilizar a opção “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.

Outra alternativa é gerar o DARF diretamente no ambiente eCAC, acessando o caminho: Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal.

A Receita Federal já está trabalhando para ajustar o sistema e permitir esses abatimentos no futuro.

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