O processo de migração para a nova plataforma do eSocial começa em abril para o terceiro grupo de empresas, composto por optantes do SIMPLES Nacional. Já as empresas do segundo grupo, com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, também estão em processo de implantação.
Vale ressaltar que o eSocial unifica as informações de cerca de 44 milhões de empregados no Brasil, integrando dados fiscais, trabalhistas e previdenciários. A plataforma, em operação desde janeiro de 2018, não solicita informações novas, mas altera a forma de inserção dessas informações. Caso as empresas não sigam as novas regras, estarão sujeitas a multas severas.
Como está sendo feita a migração?
A migração para o eSocial ocorre em cinco fases, e cada grupo de empresas está em uma fase diferente. O Grupo 1, composto pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, está na quarta fase de envio de informações. O Grupo 2, formado pelas empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo SIMPLES Nacional, está na terceira fase. Por fim, o Grupo 3, que inclui os optantes do SIMPLES Nacional, inicia a primeira fase. Veja mais detalhes sobre as fases abaixo:
Empresas obrigadas a enviar informações
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Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Essas empresas fazem parte do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, revogada pela IN RFB nº 1863/2018.
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Grupo 2: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, que não são optantes pelo SIMPLES Nacional.
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Grupo 3: Optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
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Grupo 4: Entes públicos e organizações internacionais.
O que determina cada uma das fases?
- Fase 1: Envio das informações cadastrais do empregador e tabelas.
- Fase 2: Envio das informações sobre trabalhadores e seus vínculos (admissões, afastamentos, desligamentos).
- Fase 3: Envio das folhas de pagamento.
- Fase 4: Substituição da GFIP para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias e FGTS.
- Fase 5: Envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Como funciona o envio das informações?
As empresas devem lançar informações sobre a folha de pagamento no sistema do eSocial, como admissões, desligamentos, férias, alterações na jornada de trabalho e eventos de Saúde Ocupacional. Se algum dado estiver incompleto, como um PIS irregular ou CPF desatualizado na Receita Federal, o sistema bloqueia o envio e gera um histórico de pendências.
Acompanhamento do envio
Após cada movimentação na folha de pagamento, é essencial acompanhar o retorno do Portal eSocial. As informações devem estar de acordo com o resumo da folha de pagamento para que o envio do fechamento mensal seja efetuado. O prazo para esse fechamento é até o dia 7 do mês seguinte.
Ajustes necessários
As empresas que não conseguirem enviar as informações dentro do prazo precisarão se ajustar. Por enquanto, as inconformidades não geram penalidades, e ainda não foi definida uma data limite para que tudo esteja 100% em conformidade. No entanto, é crucial que as empresas busquem adequar-se o quanto antes para evitar multas que, possivelmente, entrarão em vigor em breve.
Fonte: FENACON.
