Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Migração para a Nova Plataforma do eSocial: O Que Sua Empresa Precisa Saber

O processo de migração para a nova plataforma do eSocial começa em abril para o terceiro grupo de empresas, composto por optantes do SIMPLES Nacional. Já as empresas do segundo grupo, com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, também estão em processo de implantação.

Vale ressaltar que o eSocial unifica as informações de cerca de 44 milhões de empregados no Brasil, integrando dados fiscais, trabalhistas e previdenciários. A plataforma, em operação desde janeiro de 2018, não solicita informações novas, mas altera a forma de inserção dessas informações. Caso as empresas não sigam as novas regras, estarão sujeitas a multas severas.

Como está sendo feita a migração?

A migração para o eSocial ocorre em cinco fases, e cada grupo de empresas está em uma fase diferente. O Grupo 1, composto pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, está na quarta fase de envio de informações. O Grupo 2, formado pelas empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo SIMPLES Nacional, está na terceira fase. Por fim, o Grupo 3, que inclui os optantes do SIMPLES Nacional, inicia a primeira fase. Veja mais detalhes sobre as fases abaixo:

Empresas obrigadas a enviar informações

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Essas empresas fazem parte do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, revogada pela IN RFB nº 1863/2018.

  • Grupo 2: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, que não são optantes pelo SIMPLES Nacional.

  • Grupo 3: Optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

  • Grupo 4: Entes públicos e organizações internacionais.

O que determina cada uma das fases?

  • Fase 1: Envio das informações cadastrais do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Envio das informações sobre trabalhadores e seus vínculos (admissões, afastamentos, desligamentos).
  • Fase 3: Envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4: Substituição da GFIP para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias e FGTS.
  • Fase 5: Envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Como funciona o envio das informações?

As empresas devem lançar informações sobre a folha de pagamento no sistema do eSocial, como admissões, desligamentos, férias, alterações na jornada de trabalho e eventos de Saúde Ocupacional. Se algum dado estiver incompleto, como um PIS irregular ou CPF desatualizado na Receita Federal, o sistema bloqueia o envio e gera um histórico de pendências.

Acompanhamento do envio

Após cada movimentação na folha de pagamento, é essencial acompanhar o retorno do Portal eSocial. As informações devem estar de acordo com o resumo da folha de pagamento para que o envio do fechamento mensal seja efetuado. O prazo para esse fechamento é até o dia 7 do mês seguinte.

Ajustes necessários

As empresas que não conseguirem enviar as informações dentro do prazo precisarão se ajustar. Por enquanto, as inconformidades não geram penalidades, e ainda não foi definida uma data limite para que tudo esteja 100% em conformidade. No entanto, é crucial que as empresas busquem adequar-se o quanto antes para evitar multas que, possivelmente, entrarão em vigor em breve.

 

Fonte: FENACON.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag