Melhorias na DCTFWeb: Novas Funcionalidades e Diretrizes
Atualizações Importantes para Usuários e Profissionais
As mudanças visam melhorar a experiência do usuário e evitar a geração de guias que não se vinculam automaticamente aos débitos declarados. Em resposta a demandas de contribuintes e profissionais da área contábil, a Receita Federal ajustou as opções de filtros disponíveis na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Agora, o sistema permite que os usuários filtrem por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Além disso, a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) também mudou. A partir de agora, os contribuintes devem emitir a guia de pagamento exclusivamente por meio da consulta à Situação Fiscal no e-CAC: Situação Fiscal do e-CAC. Essa alteração ocorreu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática para os casos mencionados. Como resultado, os contribuintes precisavam solicitar o aproveitamento do pagamento via processo.
É importante ressaltar que, no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento agora será emitido somente com os débitos relacionados ao FGTS.
Novos Módulos e Prazos
Outra novidade significativa é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que irá substituir a atual DCTF fazendária. Este novo módulo unificará todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para a implantação do MIT é janeiro de 2025, e a primeira entrega da declaração está programada para fevereiro do mesmo ano.
Em breve, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa com a unificação das declarações. Além disso, o leiaute do arquivo facilitará a integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb. Essas mudanças, portanto, prometem otimizar processos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Leitura da integra da notícia: RFB
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