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Informe Técnico 2026.001 v.1.01 – meios de pagamento – Publicado em 25/08/2026

Os meios de pagamento DF-e receberam novas orientações com a publicação do Informe Técnico 2026.001 v1.01. A versão atualiza as regras usadas na vinculação entre documentos fiscais eletrônicos e transações financeiras, além de ampliar sua aplicação para todos os modelos de DF-e abrangidos pelo documento.

A atualização está relacionada às adequações da Reforma Tributária do Consumo. Nesse contexto, as informações de pagamento serão utilizadas no sistema de split payment, que prevê a vinculação entre a transação financeira e o respectivo documento fiscal eletrônico.

Além disso, o Informe Técnico define quais códigos da tabela nacional poderão ser informados no campo destinado ao tipo de meio de pagamento.

Meios de pagamento DF-e abrangem diferentes documentos

A versão 1.01 adequa o Informe Técnico para considerar todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos envolvidos. Dessa forma, a tabela atende às regras previstas nas Notas Técnicas 2026.001 para CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas, além da Nota Técnica 2026.006 para NF-e e NFC-e.

Essas Notas Técnicas introduziram nos DF-e o grupo de informações destinado à vinculação da transação de pagamento. Assim, a estrutura possui uma tag específica para informar o código correspondente ao meio utilizado na operação.

Códigos válidos para vinculação do pagamento

A tabela nacional estabelece os códigos utilizados nos documentos fiscais eletrônicos. Atualmente, essa tabela atende ao sistema da NF-e e está disponível nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos.

Para a vinculação da transação de pagamento, o Informe Técnico estabelece seis códigos válidos:

  • Código 15 – Boleto;
  • Código 17 – Pix QRCode;
  • Código 18 – TED;
  • Código 20 – PIX chave ou QRCode estático;
  • Código 23 – Pix automático;
  • Código 24 – TEF / booktransfer.

Entre eles, os códigos 23 e 24 são novos e ainda serão atualizados na tabela nacional. Portanto, empresas e desenvolvedores devem considerar essa atualização durante as adequações dos sistemas.

Regras para os meios de pagamento no split payment

O grupo de vinculação da transação utilizará exclusivamente os códigos definidos pelo Informe Técnico. Por isso, o preenchimento com um código diferente dos relacionados no documento provocará a rejeição 1003 – Tipo de Pagamento inválido.

Além disso, futuras inclusões de códigos válidos ocorrerão por meio de novas atualizações do próprio Informe Técnico. Dessa maneira, a tabela poderá acompanhar a evolução das formas de pagamento aceitas na vinculação das transações.

Atualização amplia aplicação do Informe Técnico

A versão 1.00 havia divulgado os códigos válidos para o campo de Tipo de Meio de Pagamento previsto nas Notas Técnicas 2026.001. Para essa versão, o cronograma indicava implantação em homologação em abril de 2026 e em produção em maio de 2026.

Já a versão 1.01 amplia o alcance do documento para considerar todos os modelos de DF-e envolvidos na vinculação. Entretanto, o histórico de alterações não apresenta novas datas de homologação ou produção específicas para essa atualização.

Assim, os meios de pagamento DF-e passam a contar com orientações consolidadas para a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos e transações financeiras no contexto do split payment.

Fonte: Portal NF-e

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