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Medidas Tributárias do Governo Federal no Enfrentamento da Pandemia

Medidas Tributárias do Governo Federal no Enfrentamento da Pandemia

Benefícios para Empresas e Trabalhadores

Nas últimas semanas, o Governo Federal implementou diversas medidas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Entre essas ações, várias medidas tributárias impactaram diretamente o recolhimento de impostos, beneficiando tanto grandes empresas quanto pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Confira abaixo algumas das principais alterações tributárias:

Simples Nacional

O pagamento dos tributos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional, foi prorrogado por seis meses. Essa prorrogação abrange os períodos de março, abril e maio.

FGTS

O governo autorizou o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Assim, os empregadores poderão realizar o pagamento apenas a partir de julho, em seis parcelas fixas.

PIS, PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária

O governo adiou o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. Os vencimentos de abril e maio, que se referem às competências de março e abril, foram transferidos para agosto e outubro.

Redução do IOF sobre Operações de Crédito

Além disso, o governo reduziu a zero, por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota anterior era de 3% ao ano, e essa medida visa facilitar o acesso ao crédito durante a crise.

Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Assim, o novo prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho, oferecendo mais tempo para os contribuintes se organizarem.

Prorrogação da Validade de Certidões de Débitos e Créditos Tributários

Outra medida importante foi a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPENs) já emitidas. Essas certidões estão relacionadas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

DEFIS

Por fim, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020. Essa resolução prorrogou para o dia 30 de junho a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Portanto, essas medidas refletem o esforço do governo para mitigar os impactos econômicos da pandemia, proporcionando alívio financeiro para diversos segmentos da sociedade. Assim, a expectativa é que essas ações ajudem a recuperar a economia e a garantir a sustentabilidade dos negócios em um momento desafiador.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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