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Receita Federal prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal anunciou a prorrogação das medidas temporárias devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19). Essas medidas, definidas pela Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e modificadas pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020, agora se estendem até 31 de julho de 2020. A nova prorrogação está detalhada na Portaria RFB nº 1087, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 123-A, Seção 1 – Edição Extra, página 4.

Suspensão de Procedimentos Administrativos

Até 31 de julho, a Receita Federal suspendeu os seguintes procedimentos administrativos:

  1. A emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
  2. A exclusão de contribuinte de parcelamento devido à inadimplência de parcelas.
  3. O registro de pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) devido à ausência de declaração.
  4. O registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devido à falta de declaração.

Essas medidas visam à proteção dos contribuintes e à organização dos atendimentos. Portanto, tanto os procedimentos administrativos quanto os atendimentos presenciais continuam suspensos.

Prorrogação do Prazo para Atendimentos Fiscais

Os prazos para responder às intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física, contestar Notificações de Lançamento e apresentar despachos decisórios de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, além das Declarações de Compensação, também se estendem até 31 de julho.

A emissão de notificações de lançamento da Malha Fiscal Pessoa Física, que estava suspensa, será retomada. No entanto, o prazo para impugnar esses atos também está suspenso até o final de julho, garantindo que os contribuintes não sejam prejudicados.

Atendimento Presencial com Agendamento Prévio

Até 31 de julho, o atendimento presencial será restrito. Apenas os seguintes serviços estarão disponíveis, e será necessário agendar previamente:

  1. Regularização de CPF.
  2. Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  3. Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis online.
  4. Procuração RFB.
  5. Protocolo de processos relacionados a certidões fiscais, retificações de pagamento e CNPJ.

Se o serviço que você procura não estiver listado, deverá utilizar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Em casos excepcionais, o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Proteção e Segurança

Essas restrições visam à proteção dos contribuintes que procuram os serviços da Receita Federal, bem como à segurança dos servidores da instituição. A medida se mostra essencial para manter a saúde e segurança de todos durante a pandemia.


Fonte: Receita Federal.

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