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Medidas de Prevenção e Controle da COVID-19 nos Locais de Trabalho

Medidas de Prevenção e Controle da COVID-19 nos Locais de Trabalho

Diretrizes Recentes para Empresas

No Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (19/06), duas portarias conjuntas apresentam medidas que ajudam a prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19. A primeira portaria, assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS), fornece orientações gerais. A segunda portaria, voltada para frigoríficos e laticínios, também recebe a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Portaria Conjunta nº 19, datada de 18 de junho de 2020, destina-se à indústria de abate e processamento de carnes e derivados para o consumo humano. Seu objetivo é prevenir e controlar a transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Assim, a portaria estabelece orientações cruciais. Por exemplo, destaca o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19. Além disso, também devem se afastar aqueles que tiveram contato com casos confirmados.

Durante esse período, as empresas precisam manter a remuneração dos empregados. Se os trabalhadores permanecerem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial confirmar a ausência do novo Coronavírus, eles podem retornar ao trabalho antes do final das duas semanas.

Orientações Gerais para Diversas Organizações

A Portaria Conjunta nº 20, também de 18 de junho de 2020, estabelece medidas para diversas organizações, exceto serviços de saúde, que têm regulamentações específicas. Essa portaria visa preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além disso, protege os empregos e a atividade econômica. Entretanto, o documento não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos. Em vez disso, apresenta um conjunto de disposições para aqueles em funcionamento.

Com exceção do item 7.2 do Anexo I, que aborda o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores, a PC nº 20 entra em vigor na data de sua publicação. Ela permanece válida até o término da declaração de emergência em saúde pública, conforme a Portaria nº 1.565 de 18/06/2020.

Os empregadores devem estabelecer e divulgar protocolos necessários para a identificação precoce e o afastamento de trabalhadores com sinais e sintomas. Além disso, é fundamental que eles implementem procedimentos que garantam que todos informem sobre esses sinais, inclusive de forma remota. Essas orientações incluem instruções sobre higiene e necessidades de promoção de vacinação.

Por fim, as portarias preveem medidas que garantem o distanciamento social nas instalações, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho. As empresas também devem assegurar a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.

 

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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