O Governo de Minas Gerais decidiu isentar o ICMS sobre hortaliças e frutas que passaram por algum tipo de beneficiamento. A mudança foi oficializada no Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (13/4). Essa medida afeta produtos vendidos em supermercados e sacolões, como frutas e hortaliças cortadas, raladas, higienizadas, descascadas, embaladas ou resfriadas.
Medida Visa Reduzir a Carga Tributária
Com essa ação, o governador Romeu Zema visa reduzir a carga tributária sobre os comerciantes e, assim, diminuir os preços para os consumidores. A isenção do ICMS anteriormente só se aplicava a produtos em seu estado natural. Agora, o benefício inclui itens que passaram por processos mínimos de beneficiamento, desde que cumpram algumas condições estabelecidas no decreto.
Requisitos para a Isenção
A isenção se aplica exclusivamente a produtos que não sejam cozidos e que não recebam adição de outros ingredientes, exceto para conservação. Além disso, a margem de agregação no preço desses itens não pode exceder 30% em comparação com o produto natural. O decreto especifica esses critérios para garantir que os beneficiados atendam aos requisitos.