A Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020, permite que empregador e trabalhador negociem a redução de jornada e a correspondente redução salarial. A medida tem como objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores durante o período de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19). Para compensar a perda salarial, o governo pagará um benefício.
Como Informar a Redução no eSocial
O empregador deve informar a alteração no eSocial, registrando a nova jornada e o salário reduzido por meio de um ajuste contratual. No entanto, o sistema pode não refletir corretamente a folha de pagamento no primeiro mês da redução. O eSocial apresentará, de forma automática, o último salário contratual do empregado, independentemente da data da alteração.
Como Calcular e Ajustar o Salário Manualmente
Quando a redução de jornada e salário ocorrer no meio do mês, o eSocial não separará automaticamente os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador precisará fazer o cálculo manual e atualizar a folha de pagamento.
Siga este procedimento:
- Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução.
- Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução.
- Some os dois resultados.
Exemplo Prático
Por exemplo, se o salário mensal do trabalhador for R$ 1.000,00, o eSocial sugerirá esse valor na folha de abril de 2020. No entanto, após a redução da jornada e do salário no meio do mês, o empregador precisará ajustar manualmente o valor. Após o ajuste, o sistema calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Como Corrigir o Valor no eSocial
Para corrigir o valor na folha de pagamento, o empregador deve:
- Clique no nome do trabalhador.
- Altere o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”.
- Salve as alterações.
Dessa forma, o sistema do eSocial atualizará corretamente o valor da folha de pagamento.
Para mais detalhes, consulte o item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico
Fonte: Portal eSocial.
