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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Poder Executivo

A Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, cria o crédito fiscal de subvenção para investimento. Esse crédito se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implementar ou expandir seus empreendimentos econômicos.

Requisitos para Obter o Crédito Fiscal

Para se beneficiar desse crédito, a empresa deve cumprir requisitos específicos. Primeiramente, ela precisa ser beneficiária de uma subvenção concedida por um ente federativo. O ato concessivo da subvenção deve ocorrer antes da implantação ou expansão do empreendimento. Além disso, o ato precisa especificar as condições e contrapartidas que a empresa deve observar em relação ao seu projeto.

Receitas Permitidas para Apuração do Crédito Fiscal

Dessa forma, somente as receitas diretamente relacionadas à implantação ou expansão do empreendimento podem ser usadas para calcular o crédito fiscal. Essas receitas devem ser reconhecidas após a conclusão da implantação e o protocolo do pedido de habilitação.

Receitas Não Permitidas para Apuração do Crédito Fiscal

  • Receitas não vinculadas às despesas de depreciação, amortização ou exaustão do empreendimento.
  • Valores que excedem o montante das subvenções concedidas.
  • Receitas não computadas na base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.
  • Incentivos relacionados ao IRPJ ou ao próprio crédito fiscal de subvenção.
  • Receitas reconhecidas após 31 de dezembro de 2028.

Utilização do Crédito Fiscal

Assim, a empresa pode usar o crédito fiscal para compensar débitos tributários ou pedir ressarcimento em dinheiro. No entanto, a empresa precisa entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para comprovar seu direito ao crédito. Dessa forma, o pedido de ressarcimento ou compensação só pode ser feito no ano seguinte ao reconhecimento das receitas.

Apuração Indevida do Crédito Fiscal

Ccontudo, caso a apuração do crédito fiscal não siga as normas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.185, a Receita Federal não o reconhecerá.

Publicado no DOU

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