A Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, cria o crédito fiscal de subvenção para investimento. Esse crédito se aplica a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implementar ou expandir seus empreendimentos econômicos.
Requisitos para Obter o Crédito Fiscal
Para se beneficiar desse crédito, a empresa deve cumprir requisitos específicos. Primeiramente, ela precisa ser beneficiária de uma subvenção concedida por um ente federativo. O ato concessivo da subvenção deve ocorrer antes da implantação ou expansão do empreendimento. Além disso, o ato precisa especificar as condições e contrapartidas que a empresa deve observar em relação ao seu projeto.
Receitas Permitidas para Apuração do Crédito Fiscal
Dessa forma, somente as receitas diretamente relacionadas à implantação ou expansão do empreendimento podem ser usadas para calcular o crédito fiscal. Essas receitas devem ser reconhecidas após a conclusão da implantação e o protocolo do pedido de habilitação.
Receitas Não Permitidas para Apuração do Crédito Fiscal
- Receitas não vinculadas às despesas de depreciação, amortização ou exaustão do empreendimento.
- Valores que excedem o montante das subvenções concedidas.
- Receitas não computadas na base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.
- Incentivos relacionados ao IRPJ ou ao próprio crédito fiscal de subvenção.
- Receitas reconhecidas após 31 de dezembro de 2028.
Utilização do Crédito Fiscal
Assim, a empresa pode usar o crédito fiscal para compensar débitos tributários ou pedir ressarcimento em dinheiro. No entanto, a empresa precisa entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para comprovar seu direito ao crédito. Dessa forma, o pedido de ressarcimento ou compensação só pode ser feito no ano seguinte ao reconhecimento das receitas.
Apuração Indevida do Crédito Fiscal
Ccontudo, caso a apuração do crédito fiscal não siga as normas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.185, a Receita Federal não o reconhecerá.
Publicado no DOU