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eSocial: Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia

A Medida Provisória nº 1.046, publicada em 27 de abril de 2021, trouxe mudanças importantes para a preservação do emprego durante a pandemia de COVID-19. Assim, essas alterações impactam diretamente o eSocial Doméstico, especialmente nas áreas de férias, pagamento de FGTS e prorrogação de prazos. Para ajudar os empregadores a se adaptarem, explicaremos como utilizar o sistema corretamente com as novas regras.

Como o eSocial Doméstico será afetado

Portanto, o eSocial Doméstico exige que o empregador registre férias, antecipe pagamentos e realize o recolhimento do FGTS conforme as novas orientações. Dessa forma, o processo é simples e você pode seguir os passos descritos abaixo para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

FGTS: Como prorrogar o pagamento

O empregador pode optar por adiar o pagamento do FGTS de abril a julho de 2021. Para isso, deve seguir os seguintes passos no eSocial:

  1. Feche a folha de pagamento normalmente, incluindo todos os tributos e o FGTS.
  2. Edite a guia gerada, removendo o FGTS e gerando uma guia com apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda (se houver).
  3. Emita a guia DAE sem o FGTS.
  4. Caso o trabalhador seja demitido, o empregador deve realizar os depósitos pendentes, utilizando a funcionalidade “Abater Guias”.

O sistema também permitirá, em breve, o pagamento parcelado do FGTS, dando mais flexibilidade aos empregadores.

Férias: Antecipação e novas formas de pagamento

Assim, a MP nº 1.046/2021 oferece a possibilidade de antecipar férias de períodos futuros, desde que o trabalhador concorde por escrito. Para registrar corretamente no eSocial, siga as orientações abaixo:

Como pagar férias junto ao salário

Caso o empregador opte por pagar as férias juntamente com o salário, ele deve seguir estas etapas:

  1. Acesse a funcionalidade de Férias no sistema do eSocial.
  2. Registre o período aquisitivo, informe a data de início, a quantidade de dias e se o trabalhador optou por vender 1/3 das férias.
  3. Deixe o campo “Data de Pagamento” em branco para que o recibo de pagamento antecipado não seja gerado.
  4. Programe as férias para pagamento junto com o salário mensal.

Adicional de 1/3 de Férias e Abono Pecuniário

A MP nº 1.046/2021 permite que o empregador prorrogue o pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário até 20/12/2021.

Como prorrogar o pagamento do adicional e abono

Contudo, se o empregador escolher prorrogar o pagamento do adicional de férias, ele deve seguir estas etapas:

  1. Após registrar as férias, acesse a folha de pagamento do mês em que as férias foram gozadas.
  2. Adicione outros descontos e inclua a rubrica “Estorno para prorrogação do pagamento de 1/3 de férias”.
  3. Se o trabalhador tiver “vendido” férias, também adicione a rubrica do abono pecuniário.
  4. Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repita o processo para cada folha de pagamento.

Conclusão

A Medida Provisória nº 1.046/2021 oferece ao empregador a possibilidade de seguir as regras anteriores ou adotar o novo modelo de pagamento. Dessa forma, o importante é que o empregador siga as orientações corretamente para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Portal eSocial.

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