Medida Provisória nº 1.045/2021: Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, criou o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo é preservar empregos e garantir a renda durante a pandemia de COVID-19. Contudo, o programa oferece opções de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada, com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pago pela União.
Como Funciona o Programa para o Empregador e o Trabalhador
Para o Empregador Doméstico:
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Adesão ao Programa: O empregador deve firmar um contrato escrito com o empregado, definindo as condições de redução de salário e jornada ou suspensão do contrato. Assim, as datas de início e término também precisam ser acordadas. Modelos de contrato estão disponíveis no site do Ministério da Economia.
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Cadastro no Portal de Serviços: O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br). Após o cadastro, o empregador acessa o menu “Benefício Emergencial” e seleciona “Empregador Doméstico”. Em seguida, cadastra os trabalhadores e detalha a modalidade do benefício, seja redução ou suspensão. O prazo para o cadastramento é de 10 dias após o acordo.
No eSocial (Em caso de Suspensão Contratual):
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Registrar Suspensão do Contrato: O empregador deve registrar a suspensão no eSocial. Para isso, deve acessar o Menu: Empregados → Gestão dos Empregados → Afastamento Temporário → Registrar Afastamento. Dessa forma, o empregador deve inserir a data de início e término da suspensão, com o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
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Folha de Pagamento: Durante a suspensão, a folha de pagamento será “Sem movimento”. Não será necessário gerar guias para tributos, mas se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração dos dias trabalhados. Dessa forma, o empregador deverá gerar a guia de recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias.
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Ajuda Compensatória: Caso o empregador opte pela Ajuda Compensatória, o valor será incluído manualmente na folha de pagamento. A rubrica usada será “Ajuda Compensatória – MP 1.045/2021”, e não incidirá sobre FGTS, IR ou Contribuição Previdenciária.
No eSocial (Em caso de Redução Proporcional de Salário e Jornada):
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Alteração Contratual: O empregador deve alterar o contrato no eSocial, informando o novo valor de salário e jornada. Para isso, deve acessar Menu: Empregados → Gestão dos Empregados → Alterar Dados Contratuais e preencher a data de início da redução.
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Informar os Detalhes da Redução: Após selecionar o trabalhador, o empregador deve preencher o novo valor de salário e os novos dias/horários de trabalho. Após preencher, deve clicar em “Salvar”.
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Retorno ao Valor Normal: Ao final da redução, o empregador deve restaurar o salário e a jornada para os valores normais. Para isso, basta refazer o processo de Alteração Contratual.
Cuidados e Atenções
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Redução de Jornada e Salário: A redução só é válida enquanto o trabalhador presta serviços. Ela não se aplica a férias ou altera o valor de rescisão de contrato. Caso o empregador deseje conceder férias ou fazer a rescisão durante o período de redução, o salário e a jornada devem ser restaurados antes de prosseguir com esses procedimentos.
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Suspensão do Contrato de Trabalho: Durante a suspensão, o empregador não pode conceder férias ou desligar o empregado, e o Salário-Família não será pago nos meses em que a suspensão se aplicar integralmente.
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Registro de Demissões ou Retorno ao Trabalho: Caso o trabalhador retorne ao trabalho antes do término do período previsto para o BEm, o empregador deve registrar essa alteração no site https://servicos.mte.gov.br.
Portanto, a MP nº 1.045/2021 oferece uma solução flexível e eficiente para apoiar empregadores e trabalhadores durante a crise econômica, preservando empregos e garantindo a renda enquanto o país se recupera da pandemia.
Fonte: Portal eSocial.