O Governo de Santa Catarina enviou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória (MP) 250/2022. Ela visa alterar a legislação sobre a cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996). O Executivo publicou a norma na última segunda-feira (31).
Essa medida se propõe a adaptar a legislação estadual às novas regras previstas pela Lei Complementar Federal 190/2022. Essa lei federal regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais, especialmente para consumidores finais que não são contribuintes do imposto.
Objetivo da MP e Ajustes Necessários
O secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, destacou que o principal objetivo da MP é ajustar a cobrança do Difal/ICMS com as novas diretrizes da Lei Complementar 190/2022. Essa legislação foi sancionada pelo Congresso Nacional no final de 2022, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF determinou que os estados precisariam criar leis complementares para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais.
De acordo com a Lei Complementar 190/2022, as operações interestaduais passarão a adotar a alíquota interestadual. Além disso, o estado de destino será responsável por cobrar a diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota do estado de origem.
Paulo Eli também explicou que a MP se tornou indispensável para garantir a continuidade da cobrança do Difal/ICMS a partir de 1º de janeiro de 2023. Caso os estados não alterassem as suas leis, o Brasil perderia R$ 45 milhões mensais e R$ 540 milhões anuais de arrecadação. Dessa forma, a medida evita essa queda significativa na receita.
O secretário deixou claro que as mudanças propostas pela MP não resultam em aumento ou criação de novos tributos.
Isenção de ICMS para Hospitais Filantrópicos
Outro ponto importante da MP é a isenção do ICMS sobre a energia elétrica consumida por hospitais filantrópicos. Para que a isenção se efetive, os hospitais precisarão reduzir o valor das suas faturas de energia, conforme o montante do imposto dispensado.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina tem até 2 de abril para avaliar e aprovar a MP 250/2022.
Fonte: Assembleia Legislativa de SC.