Falta de Prestação de Informações no CAGED
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) identificou que várias empresas não informaram sobre admissões e demissões, o que impediu a consolidação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para os meses de janeiro e fevereiro.
Esses dados são de envio obrigatório e responsabilidade das empresas.
Impacto das Subdeclarações
A SEPRT observou que a maioria das subdeclarações ocorreu nos dados de desligamentos. Se os dados forem divulgados sem as correções necessárias, o saldo de emprego formal pode ser superestimado. Por exemplo, em janeiro, 17 mil empresas não informaram os desligamentos ao eSocial, o que representa 2,6% das empresas com movimentações no período.
Medidas para Correção
O Ministério da Economia, com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já entrou em contato com as empresas para que retifiquem e reenviem os dados. Além disso, publicaram-se comunicados no Portal eSocial para reforçar a importância de preencher as informações corretamente.
Desafios Causados pela Pandemia
A pandemia da COVID-19 dificultou o processo de autorregularização das empresas. A mudança na forma de relacionamento com o governo e a simplificação do envio de informações em um único canal aumentaram as dificuldades enfrentadas pelas empresas.
Simplificação das Obrigações Trabalhistas
Em 2019, o governo simplificou o envio de obrigações trabalhistas. Quatro obrigações, como o CAGED, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a carteira de trabalho e o livro de registros de empregados, foram substituídas para agilizar e simplificar o processo.
Suspensão da Divulgação dos Dados do CAGED
A SEPRT mantém seu compromisso com a transparência. Por isso, a divulgação dos dados do CAGED para janeiro e fevereiro está suspensa até que as empresas atualizem todas as informações.
Seguro-Desemprego
O informe também esclarece que essa situação não afeta o pedido ou a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que perderam seus empregos. Os trabalhadores podem solicitar o benefício de forma totalmente virtual, acessando o site gov.br/trabalho ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Ministério da Economia (ME).
