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Mudanças Importantes no MDF-e: O Que Você Precisa Saber

Conheça as Novidades da Versão 3.0 do MDF-e e Como Elas Afetam Sua Empresa

O transporte de mercadorias exige o envio de documentos fiscais junto com a carga. Para agilizar o processo de registro e garantir maior controle, criou-se o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e). Este documento vincula a carga aos dados do transporte. A versão vigente será descontinuada em breve, e, por isso, é essencial entender as mudanças trazidas pela nova versão.

O Que É o MDF-e e Qual Sua Função?

O MDF-e substitui o Manifesto de Carga Modelo 25. Ele é emitido e armazenado de forma digital, sem versão em papel. Sua principal função é vincular os documentos fiscais à carga durante o transporte, garantindo maior controle e segurança no processo.

Quem Deve Emitir o MDF-e?

Assim, todas as empresas que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem emitir o MDF-e. Isso inclui tanto transportadoras quanto empresas de diferentes modais de transporte: rodoviário, aeroviário, aquaviário e ferroviário.

Principais Alterações na Versão 3.0 do MDF-e

Contudo, a versão 3.0 do MDF-e entrou em vigor com mudanças significativas. A Nota Técnica 2017.002 determinou o fim da versão 1.0, estabelecendo o prazo final para a adaptação em 2 de outubro de 2017. Veja as principais modificações:

  • Limitação no Reenvio de Documentos: Agora, o sistema permite até cinco tentativas de reenvio de documentos. Caso o limite seja atingido, será necessário buscar outras alternativas.
  • Cancelamento de Notas: Se já se passaram 24 horas após a emissão da nota, o cancelamento só ocorrerá com a “Liberação do Prazo de Cancelamento”, um procedimento a ser solicitado à SEFAZ do estado emissor.
  • Armazenamento de XML: As empresas devem manter uma cópia dos XMLs emitidos por no máximo 180 dias a partir da emissão.
  • Informações sobre o Transportador: Será possível especificar se o transportador é autônomo, uma empresa de transporte ou uma cooperativa.
  • Padrão de Data e Hora: O MDF-e adotará o padrão UTC, assim como a NF-e, incluindo informações sobre o fuso horário.
  • Informações para a Agência Reguladora: O novo campo obrigatório permite a inclusão de números de registro, como o RNTRC e o CIOT, além de outros dados exigidos pela ANTT.
  • Seguro de Carga: Empresas de transporte rodoviário deverão incluir informações sobre o seguro da carga.
  • Impossibilidade de Incluir Documentos em Papel: Não será mais possível incluir documentos em formato físico dentro do MDF-e.
  • MDF-e Dentro de Outro MDF-e: Agora, você pode incluir um MDF-e dentro de outro, facilitando a gestão dos documentos relacionados.

Por Que Emitir o MDF-e?

Portanto, emitir o MDF-e oferece maior segurança e agilidade nos processos fiscais. Assim, ele permite o rastreamento da carga durante o transporte e a identificação do responsável em cada trecho. Além disso, facilita a consolidação de dados de vários Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) ou Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), agilizando o registro de documentos fiscais em trânsito.

Lembre-se: somente por meio de um software específico é possível emitir o MDF-e. Empresas que não seguirem as novas regras poderão enfrentar multas e outras penalidades.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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