O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 22/05/2020, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 21, datado de 15 de maio de 2020. Contudo, o ato introduz a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, que passou por uma revisão significativa em maio de 2020.
O que é a e-Financeira?
Dessa forma, a e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015. Ela constitui uma obrigação acessória que reúne informações sobre operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Assim, entidades devem enviar os arquivos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando um certificado digital válido, emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Dessa forma, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal ou procurador da entidade, conforme as normas da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009. Dessa forma, foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1751, de 16/10/2017. Logo, caso o declarante use procuração eletrônica, ele precisa habilitar poderes específicos para essa obrigação no Portal e-CAC, de acordo com o item 2.1.2.1 (Assinatura e Lotes de Eventos – página 26) do Manual.
Novidades da Versão 1.1.3 do Manual
A versão mais recente do Manual da e-Financeira trouxe atualizações importantes. Entre as modificações, destacam-se:
- FATCA: A partir de janeiro de 2020, não será mais possível incluir o NIF US genérico com a cadeia de nove letras “A”.
- Módulo de Previdência Privada: O arquivo XSD foi atualizado para permitir a inclusão de valores negativos em diversos campos. Além disso, foi adicionado o Grupo Portabilidade no item 4.1.5.1.51 (página 299 do Manual).
- O Manual agora fornece orientações detalhadas sobre o uso do código 99 nos campos tpProduto e tpPlano.
Alterações em Relação à Versão Anterior
A versão 1.1.3 trouxe as seguintes alterações relevantes:
- Alteração na REGRA_VALIDA_FORMATO_NUM_CONTA, que valida o formato IBAN para tpNumConta = OECD601.
- Modificação nas regras REGRA_VALIDA_NIF_US e REGRA_VALIDA_MASCARA_NIF_US.
- Atenção: Portanto, para eventos com ano-mês-caixa a partir de janeiro de 2020, a inclusão do NIF-US genérico com a cadeia de nove letras “A” será impossível.
- Módulo de Previdência Privada:
- O XSD foi atualizado, permitindo a inclusão de valores negativos em vários campos.
- O Grupo Portabilidade foi incorporado ao item 4.1.5.1.51.
Como Acessar a Versão Atualizada
Portanto, a versão mais recente do Manual de Preenchimento da e-Financeira está disponível na página de Downloads deste site. Para acessá-la, basta clicar no item correspondente da imagem exibida abaixo.
Fonte: Portal SPED.