Foi publicada a Portaria SEF nº 059, de 10/03/2023, do Estado de Santa Catarina, que altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a entrega da DIME (Declaração de Informações sobre a Movimentação Econômica).
Principais Alterações
A partir do período de referência março de 2023, alguns campos da DIME não estarão mais disponíveis para preenchimento. Essa mudança visa otimizar e simplificar o processo de entrega da declaração.
Além disso, foi criado um novo item no quadro 11 (Informações sobre Substituição Tributária), com efeitos a partir de 1º de março de 2023. O Item 116 trata da Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda. Neste campo, deverá ser lançado o valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária.
Essas alterações visam aprimorar o controle e a apuração fiscal, além de simplificar a entrega das informações pelos contribuintes.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-SC