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Manual da ECF Leiaute 12 (Atualização: 09/07/2026)

A Receita Federal publicou a versão atualizada do Manual da ECF Leiaute 12, com atualização em 09 de julho de 2026. O documento reúne as orientações para preenchimento, validação e geração da ECF referente ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026.

Além disso, a nova versão consolida as regras vigentes do Leiaute 12 e incorpora ajustes importantes para garantir maior conformidade no envio da escrituração. Dessa forma, empresas e profissionais responsáveis pela ECF devem revisar as orientações antes da entrega da obrigação acessória.

Por isso, acompanhar essa atualização é fundamental para manter os procedimentos alinhados às exigências da Receita Federal e evitar inconsistências na escrituração.

Principais mudanças do Manual da ECF Leiaute 12

Entre as principais atualizações do manual, destacam-se:

  • Consolidação das orientações do Leiaute 12 da ECF, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 02/2026;
  • Inclusão da obrigatoriedade de informar o CEBAS pelas entidades imunes e isentas que possuírem o certificado;
  • Atualização das orientações sobre recuperação da ECD e da ECF anterior;
  • Revisão das instruções relacionadas às validações, tabelas dinâmicas, blocos, registros e regras de preenchimento da escrituração.

Além disso, o documento reúne em uma única versão todas as orientações necessárias para a correta elaboração da ECF. Assim, os contribuintes passam a contar com um material mais completo e atualizado.

Empresas devem revisar procedimentos

A atualização deve ser observada pelas empresas obrigadas à entrega da ECF, bem como por profissionais das áreas contábil, fiscal e de tecnologia.

Por isso, é recomendável revisar processos, sistemas e procedimentos internos para assegurar que a escrituração esteja em conformidade com as orientações mais recentes da Receita Federal. Da mesma forma, as equipes devem validar seus controles internos antes da transmissão da obrigação.

Além disso, a análise prévia do manual ajuda a reduzir inconsistências e facilita o correto preenchimento da escrituração. Por fim, a adoção das novas orientações contribui para o cumprimento das exigências fiscais e para uma entrega mais segura da ECF.

Fonte: Sped

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