A Receita Federal publicou a versão atualizada do Manual da ECF Leiaute 12, com atualização em 09 de julho de 2026. O documento reúne as orientações para preenchimento, validação e geração da ECF referente ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026.
Além disso, a nova versão consolida as regras vigentes do Leiaute 12 e incorpora ajustes importantes para garantir maior conformidade no envio da escrituração. Dessa forma, empresas e profissionais responsáveis pela ECF devem revisar as orientações antes da entrega da obrigação acessória.
Por isso, acompanhar essa atualização é fundamental para manter os procedimentos alinhados às exigências da Receita Federal e evitar inconsistências na escrituração.
Principais mudanças do Manual da ECF Leiaute 12
Entre as principais atualizações do manual, destacam-se:
- Consolidação das orientações do Leiaute 12 da ECF, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 02/2026;
- Inclusão da obrigatoriedade de informar o CEBAS pelas entidades imunes e isentas que possuírem o certificado;
- Atualização das orientações sobre recuperação da ECD e da ECF anterior;
- Revisão das instruções relacionadas às validações, tabelas dinâmicas, blocos, registros e regras de preenchimento da escrituração.
Além disso, o documento reúne em uma única versão todas as orientações necessárias para a correta elaboração da ECF. Assim, os contribuintes passam a contar com um material mais completo e atualizado.
Empresas devem revisar procedimentos
A atualização deve ser observada pelas empresas obrigadas à entrega da ECF, bem como por profissionais das áreas contábil, fiscal e de tecnologia.
Por isso, é recomendável revisar processos, sistemas e procedimentos internos para assegurar que a escrituração esteja em conformidade com as orientações mais recentes da Receita Federal. Da mesma forma, as equipes devem validar seus controles internos antes da transmissão da obrigação.
Além disso, a análise prévia do manual ajuda a reduzir inconsistências e facilita o correto preenchimento da escrituração. Por fim, a adoção das novas orientações contribui para o cumprimento das exigências fiscais e para uma entrega mais segura da ECF.
Fonte: Sped
