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Manual da ECF Leiaute 12 – Versão em PDF (Atualização: 23/07/2026)

O Manual da ECF Leiaute 12 recebeu uma nova atualização em 23 de julho de 2026. O documento orienta o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026.

O material integra o Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2026 e reúne as regras técnicas, os registros, os blocos e os procedimentos necessários para gerar, validar e transmitir a ECF.

Além disso, o documento apresenta orientações sobre recuperação da Escrituração Contábil Digital, retificação de informações, planos de contas referenciais e apuração do IRPJ e da CSLL.

Manual da ECF Leiaute 12 orienta a escrituração de 2025

O leiaute 12 aplica-se às situações normais e aos eventos do ano-calendário 2025. Entre eles, estão a mudança de qualificação da pessoa jurídica, o desenquadramento de imune ou isenta e a inclusão no Simples Nacional.

Além disso, o manual também abrange situações especiais de 2026. Nesse contexto, estão os casos de extinção, fusão, incorporação, cisão total e cisão parcial.

Por isso, as empresas devem observar as regras aplicáveis ao período da escrituração e ao tipo de evento informado.

Documento reúne orientações técnicas para geração da ECF

O Manual da ECF Leiaute 12 detalha as características do arquivo digital, as regras gerais de preenchimento e os critérios de validação.

Além disso, o documento apresenta a estrutura dos blocos e registros da ECF. Entre os principais conteúdos, estão:

  • abertura, identificação e referências;
  • informações recuperadas da ECD;
  • plano de contas e mapeamento;
  • saldos contábeis e referenciais;
  • apuração do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado;
  • informações de entidades imunes e isentas;
  • dados econômicos e informações gerais.

Da mesma forma, o material orienta sobre a recuperação da ECF do período anterior. No caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, essa recuperação pode ser obrigatória, conforme os critérios definidos no próprio manual.

Leiaute 12 inclui orientações para entidades com Cebas

Além disso, o leiaute 12 exige que entidades imunes ou isentas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social informem o registro do Cebas na entrega da ECF.

Assim, entidades das áreas de assistência social, educação e saúde devem indicar se possuem o certificado e, quando necessário, informar seus dados no arquivo.

Por fim, o manual também reúne instruções sobre retificação da ECF, recuperação de recibos, multas por atraso e abertura dos arquivos em formato de texto no Excel.

Fonte: Sped
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