Alterações no Ato Declaratório Executivo COFIS
Publicação Oficial
O Diário Oficial da União (DOU), nº 166, Seção 1, página 305, de 28/08/2020, publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 44, de 24 de agosto de 2020. Portanto, este ato altera o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23/10/2001. Além disso, aprova a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) e inclui o Anexo II. Essas mudanças seguem as diretrizes dos artigos abaixo.
Alterações nos Anexos
Art. 1º – O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001, com as alterações do ADE COFIS nº 25, de 07 de junho de 2010, agora se torna o Anexo I deste Ato.
Art. 2º – A versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD (Folha de Pagamento – Blocos 0, K e 9) não apresenta alterações no leiaute da versão 1.0.0.2. O Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais – SVA também se inclui, conforme Anexo II deste ato, que se torna o Anexo II do ADE COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Convalidação de Atos
Art. 3º – Assim, todos atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovada pela IN SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, entre 08 de junho de 2020 e a data da publicação deste Ato, recebem convalidação. Essa medida garante a continuidade das operações realizadas anteriormente.
Disposições Finais
Art. 4º – As demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001, permanecem inalteradas.
Art. 5º – O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25, de 07 de junho de 2010, é revogado. Essa revogação simplifica o sistema atual.
Art. 6º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Detalhes da Folha de Pagamento
A partir da versão 1.0.0.3 do MANAD, a Folha de Pagamento (Blocos 0, K e 9) também recebe novos detalhes. Os blocos abrangem:
- Bloco 0 (zero) – Abertura, Identificações e Referências.
- Bloco K – Informações da Previdência Social.
- Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Portanto, essas alterações visam melhorar a gestão dos arquivos digitais. Além disso, garantem maior clareza e eficiência nos processos. Com isso, espera-se que os usuários possam realizar suas atividades de maneira mais organizada e eficaz.
Fonte: ADE COFIS nº 44/2020.