Contribuintes de ICMS: Fique Atento ao Prazo para Regularizar Pendências
Os contribuintes de ICMS que receberam o Comunicado de Malha Fiscal da Secretaria da Economia precisam regularizar as pendências com a Receita Estadual. Se agirem dentro do prazo, poderão quitar o débito sem pagar multas que geralmente resultam de ações fiscais.
Envio dos Comunicados de Malha Fiscal
A Secretaria da Economia enviou, entre os dias 26 e 30 de outubro, mil Comunicados de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal para os contribuintes. O prazo para o contribuinte tomar ciência do comunicado é de 10 dias após o envio, e o prazo final para regularizar as pendências é de 30 dias, a contar da data de ciência.
Giovana Amorim Zanato, gerente de Prospecção de Auditorias, alerta: “A ciência será considerada tácita após os 10 dias de envio. Por isso, recomendamos que contribuintes e contabilistas acessem o DTE para verificar se receberam o comunicado e não perderem essa chance de regularizar a situação”.
Pendências Comuns
Os contribuintes que receberam o comunicado possuem pendências como:
- Falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE)
- Aproveitamento indevido de créditos de ICMS nos últimos cinco anos
- Escriturações em desacordo com o Manual da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Como Regularizar as Pendências
Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE). Caso escolha o parcelamento, ele deve solicitar a adesão na Plataforma Digital de Processos (PDP), acessando o menu Autorregularização no site da Secretaria da Economia.
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