RFB Informa sobre Autorregularização e Regularização de Débitos
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que os contribuintes têm até 30 de novembro de 2023 para regularizar espontaneamente as divergências encontradas entre as contribuições informadas na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF para o ano-calendário de 2020. Para as maiores contribuintes, a apuração inclui os anos de 2021 e 2022.
Objetivo e Benefícios da Ação
Essa ação busca promover a conformidade tributária, ajudando os contribuintes a corrigirem suas pendências. Ela oferece uma oportunidade importante de autorregularização sem penalidades. A insuficiência de declaração de débitos identificada ultrapassa R$ 1,1 bilhão. A Receita Federal enviou avisos por correio e também pela caixa postal no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, o canal e-Mac será utilizado, facilitando a comunicação.
Como Realizar a Autorregularização
A Receita Federal disponibiliza informações gerais sobre a ação e orientações detalhadas sobre como regularizar os débitos no site oficial. Os contribuintes devem realizar a autorregularização até 30 de novembro de 2023 para evitar problemas futuros.
Consequências da Não Regularização
Após o prazo final, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos. Além disso, a Receita Federal aplicará multa de ofício sobre os valores não regularizados. A Receita Federal lembra que, ao cumprir as obrigações dentro do prazo, os contribuintes evitam custos adicionais com a fiscalização.
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