DIRB – Novas Regras para Declaração Tributária Entram em Vigor a partir de Janeiro de 2024
As empresas precisam incluir novos dados a partir do período de apuração de janeiro de 2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Além disso, a atualização reforça o controle e a transparência nos regimes especiais de tributação. Por exemplo, os setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, tiveram alterações nos programas Padis, Recap e Reidi, conforme o novo Anexo Único da Instrução Normativa.
Impactos e Prazos para a Declaração
Ademais, a Instrução Normativa exige que as informações referentes aos novos itens do Anexo Único sejam prestadas a partir de janeiro de 2024. Contudo, para os períodos de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos.
A Dirb é obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. No entanto, empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
Leitura da integra da notícia: RFB
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