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Instruçoes para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Agora, as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) podem usar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar os recebíveis de fretes futuros, depositando-os diretamente nas contas dos caminhoneiros. O processo é rápido, simples e oferece uma taxa de juros muito mais baixa do que as do mercado.

Giro Caixa Transporte: A Solução de Crédito Exclusiva para o Setor

O Giro Caixa Transporte é uma linha de crédito exclusiva, criada por meio de uma parceria entre o Governo Federal, as Secretarias de Fazenda e a Caixa Econômica Federal. Com esse crédito, as ETC podem antecipar os pagamentos de fretes a taxas a partir de 1,99% ao mês. A operação de capital de giro beneficiará toda a cadeia de transporte rodoviário de carga, proporcionando o depósito direto dos recursos nas contas dos transportadores autônomos.

Com essa novidade, as ETC que contratam fretes a prazo podem solicitar à Caixa Econômica Federal a antecipação do pagamento para os transportadores autônomos. Assim, os caminhoneiros recebem o valor à vista, creditado diretamente em suas contas da CAIXA, inclusive na Conta Poupança Digital do CAIXA Tem.

Como Utilizar o MDF-e Como Garantia para Capital de Giro

Assim, a ETC que desejam usar os MDF-e como garantia para reduzir o capital de giro próprio podem procurar a Caixa Econômica Federal. Contudo, antes disso, as empresas precisam verificar com seus desenvolvedores de software se os aplicativos emissores de MDF-e estão atualizados para registrar as informações de pagamento do frete, conforme a Nota Técnica 2020.001.

As informações que precisam ser registradas no MDF-e incluem:

  • Dados do Responsável pelo pagamento do frete
  • Componentes do Pagamento do Frete
  • Valor total do contrato
  • Indicador da forma de Pagamento (à vista ou a prazo)
  • Valor relativo ao adiantamento, se houver
  • Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo
  • Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado o pagamento do frete

Contudo, uma vez que o aplicativo esteja atualizado, o representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa para obter mais informações sobre o Giro Caixa Transporte. Além disso, o consentimento deverá ser registrado para que a Caixa tenha acesso às informações financeiras contidas nos MDF-e, por meio da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis das Secretarias de Fazenda Estaduais.

Como Preencher Corretamente o MDF-e

O preenchimento correto do MDF-e é essencial para garantir uma antecipação sem problemas. Para isso, observe as seguintes orientações:

  • Caso o pagamento seja parcial, com uma parte à vista e o restante a prazo, preencha o campo Indicador da Forma de Pagamento (IndPag) como Pagamento a Prazo (IndPag = 1).
  • O valor pago à vista deve ser informado no campo vAdiant, como adiantamento.
  • O valor a ser pago a prazo deve ser dividido igualmente pelo número de parcelas. Para cada parcela, preencha os seguintes campos:
    • nParcela (número da parcela)
    • vParcela (valor da parcela)
    • dVenc (data de vencimento da parcela)

Atenção: Restrições Regionais

Portanto, vale ressaltar que, atualmente, a antecipação do recebível do frete por meio do MDF-e não está disponível para emissores que autorizam MDF-e nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Fonte: MDF-e

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