A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, trouxe mudanças importantes para a Previdência Social. Ela reajustou os salários de contribuição, os benefícios e outros valores da Previdência, como o salário-família. Agora, os empregadores podem transmitir as folhas de pagamento de janeiro de 2025 ao eSocial.
Novos Valores e Regras de Contribuição
A Portaria divulga a tabela com as faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias e os limites dos salários de contribuição ao INSS. Além disso, ela reajustou os benefícios pagos pelo INSS e outros valores previstos no Regulamento da Previdência Social (RPS).
O salário-família passou a ser R$ 65,00, sendo pago aos segurados que recebem até R$ 1.906,04 por mês.
Agora que a Portaria foi publicada, os empregadores podem enviar os eventos periódicos de janeiro de 2025 ao eSocial. Como os cálculos do sistema se baseiam nos novos valores da tabela, os empregadores devem enviar os eventos de remuneração referentes a janeiro de 2025.
Detalhes sobre o Módulo Simplificado
O Módulo Simplificado, que inclui os trabalhadores domésticos, os segurados especiais e os microempreendedores individuais, também recebeu a atualização. Já está liberada a folha de pagamento de janeiro de 2025 para o Módulo Doméstico do eSocial, com o novo valor do salário-família.
Atenção aos Eventos de Desligamento e Término de TSVE
Os eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) continuam sendo transmitidos normalmente. Porém, como a Portaria tem vigência retroativa a 01/01/2025, os empregadores devem retificar os eventos transmitidos antes dessa data. Isso garantirá que os cálculos considerem os valores atualizados pela Portaria, antes do fechamento da folha de janeiro de 2025.
Leitura da integra da notícia: eSocial
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