Atualizações do Ambiente de Testes do FGTS Digital:
O ambiente de testes para o FGTS Digital foi reaberto com novas atualizações e melhorias nas funcionalidades, além da limpeza de dados antigos. As novas funcionalidades visam aprimorar a experiência do usuário e preparar o sistema para sua implementação definitiva, substituindo a GFIP a partir de 1º de março de 2024.
Aqui estão os principais pontos das atualizações:
1. Cadastro e Procurações
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Cadastro do Empregador e Procurações: O cadastro do empregador e as procurações registradas até 27/11/2023 continuam válidos, sem alterações. Apenas os dados de trabalhadores e débitos foram limpos.
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Assinaturas de Procurações: A partir de 05/12/2023, os empregadores deverão usar o Assinador SERPRO para assinar documentos com certificado digital. Caso usem CPF e senha do GOV.BR, será necessária a dupla validação para assinatura.
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Troca de Perfil por Representante Legal: A partir de 05/12/2023, o representante legal da empresa poderá acessar e alterar as procurações usando seu certificado digital ou senha GOV.BR.
2. Gestão de Estornos e Bloqueios
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Estornos e Bloqueios: O módulo de gestão de estornos foi liberado. O empregador pode registrar pedidos de bloqueio na conta vinculada do trabalhador ou solicitar estorno dos valores pagos erroneamente no FGTS. Para registrar o estorno, o empregador deve primeiro corrigir as bases de cálculo no eSocial ou no módulo de remunerações para fins rescisórios.
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Simulação de Pagamento: A ferramenta de “Simular Pagamento” foi introduzida, permitindo que o empregador altere o status de pagamento para “Paga Simulada, Individualizada”, para que o estorno possa ser registrado.
3. Novos Vencimentos e Encargos
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Novo Vencimento: A partir da versão atual, o vencimento do FGTS será até o dia 20 do mês seguinte. No entanto, não há mudanças no vencimento para verbas rescisórias, que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento.
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Diferenças de Encargos: A mudança de vencimento pode resultar em diferenças nos encargos se comparado ao sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
4. Melhorias nas Funcionalidades
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Cálculo da Multa do FGTS: Foi aprimorado o cálculo da multa de FGTS. Agora, o empregador pode ver os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, facilitando a escolha sobre qual valor incluir no cálculo final.
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Alterações nos Status dos Cálculos de Rescisão: No módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”, houve alterações nos status dos cálculos, oferecendo maior clareza sobre a situação de cada trabalhador.
5. Correção de Erros
- Algumas inconsistências, como a ausência de trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo de setembro/2023, foram corrigidas.
6. Débitos de FGTS Originados de Processos Trabalhistas
- Os débitos de FGTS relacionados a processos trabalhistas, que são declarados no evento S-2500 do eSocial, ainda não estão disponíveis no ambiente de testes. Espera-se que esses débitos entrem em produção em março/2024.
7. Multa Complementar do FGTS
- O FGTS Digital começará a gerar automaticamente a multa complementar do FGTS sobre remunerações devidas após o desligamento (pós-contrato). Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).
8. Cadastro de Trabalhadores
- Não haverá uma carga inicial com todos os dados históricos do eSocial no ambiente de testes.
Exemplos de Funcionamento do Sistema:
Exemplo 1:
- Se o empregador enviar uma alteração cadastral de um trabalhador ABCDE em 05/12/2023, eSocial compartilhará os dados desse trabalhador com o FGTS Digital, incluindo as remunerações desde julho/2023. O empregador poderá visualizar esses dados e simular a emissão de guias.
Exemplo 2:
- Se uma empresa tem 40 trabalhadores e envia remuneração de 25 trabalhadores em 11/12/2023, o empregador só visualizará os débitos e dados contratuais desses 25 trabalhadores.
Conclusão:
Essas atualizações visam aprimorar a usabilidade e a integração do sistema FGTS Digital com o eSocial, preparando o sistema para a substituição da GFIP a partir de março de 2024. A transição para o novo sistema, com funcionalidades aprimoradas e novos vencimentos, proporcionará maior eficiência na gestão do FGTS para os empregadores.
Leitura da integra da notícia MIN. TRABALHO