Lei do Perse sofre alterações: novas regras para obtenção do benefício
A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa (benefício fiscal) RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, as novas regras do benefício fiscal no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A IN inclui as regras de habilitação e uso do benefício fiscal, que passaram por modificações e alteraram as regras de adesão ao Perse. Agora, as empresas precisam de aprovação da Receita Federal para se beneficiar do programa. Portanto, as empresas devem pedir habilitação entre 3 de junho e 2 de agosto deste ano.
O que mudou na prática no novo Perse
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil (benefício de autofruição). Contudo, a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, incluiu o art. 4º-B na Lei nº 14.148, de 2021, condicionando a fruição do benefício à habilitação prévia por parte da RFB.
Assim, a nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:
- As empresas precisam de habilitação prévia no prazo de sessenta dias, contados a partir da regulamentação do art. 4º-B, realizada pela Instrução Normativa da RFB.
- Após o prazo de trinta dias do pedido de habilitação, sem manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.
Cronograma de habilitação
O art. 4º da Instrução Normativa determina que as empresas devem requerer habilitação para fruir do benefício fiscal no prazo de sessenta dias, contados de 3 de junho de 2024. A data inicial da habilitação permite ajustes em sistemas informatizados e dá ao contribuinte mais tempo para conhecer a alteração da legislação e se preparar para a habilitação prévia. Dessa forma, o cronograma é o seguinte:
- De 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação.
- Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará sobre os requerimentos.
- Caso a Receita Federal não se manifeste no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será tacitamente habilitado.
- Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroagirá à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo que não haja prejuízo à empresa devidamente habilitada.
Como pedir habilitação
Portanto, as empresas deverão realizar o requerimento de habilitação a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
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