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Lei do ISS Neutro (7.907/2023) – Prefeitura do Rio de Janeiro

A Lei do ISS Neutro (7.907/2023) foi sancionada na cidade do Rio de Janeiro com o objetivo de atrair empresas da cadeia de crédito de carbono. A medida visa criar incentivos fiscais para essas empresas se instalarem no município, estimulando a economia verde na capital.

Redução da Alíquota do ISS

A lei prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de 5% para 2%. Essa mudança se aplica a atividades como o desenvolvimento, auditoria de projetos, registro e disponibilização, além das plataformas de transação de créditos de carbono.

A medida altera a Lei n° 691/1984, que estabelece o Código Tributário do Município, e cria o Programa ISS Neutro, entre outras providências.

Leitura da integra da notícia: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

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