A Lei do ISS Neutro (7.907/2023) foi sancionada na cidade do Rio de Janeiro com o objetivo de criar incentivos fiscais para que empresas da cadeia de crédito de carbono se instalem no município. Além disso, a medida vai estimular a economia verde na capital, prevendo também a redução, de 5% para 2%, da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que incide sobre as atividades de desenvolvimento, auditoria de projetos, registro e disponibilização e plataformas de transação de créditos de carbono. Ela altera a Lei n° 691/1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, quanto à alíquota do ISS aplicada aos serviços que especifica, cria o Programa ISS Neutro, e dá outras providências.
Leitura da integra da notícia: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro