A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026.
O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Além disso, a norma define novas regras operacionais para o IBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
A lei também disciplina o processo administrativo tributário do IBS.
Ao mesmo tempo, o texto estabelece critérios para a distribuição da arrecadação do imposto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, o normativo fortalece a governança do novo tributo.
Estrutura do IBS e impactos sobre outros tributos
A Lei Complementar nº 227/2026 institui normas gerais sobre o ITCMD.
Esse imposto incide sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos.
Assim, a lei amplia o alcance da Reforma Tributária.
Além disso, o texto promove alterações em diversas normas vigentes.
Entre elas, destacam-se o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir e a Lei do Simples Nacional.
Do mesmo modo, a norma ajusta dispositivos de leis complementares e decretos que tratam da tributação do consumo.
A lei também altera a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária.
Por consequência, o novo texto consolida regras essenciais para a fase de transição do sistema tributário.
Revogações e produção de efeitos
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 227/2026 revoga dispositivos da Lei nº 10.833/2003.
Além disso, o texto revoga trechos da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Com isso, o legislador elimina normas incompatíveis com o novo modelo tributário.
A produção de efeitos segue o cronograma definido pela própria lei.
Assim, os entes federativos e os contribuintes passam a contar com maior segurança jurídica.
Além disso, a norma contribui para uma transição mais organizada e previsível.
Publicação e acesso ao texto legal
A lei foi publicada no DOU de 14/01/2026, página 1.
O texto integral está disponível no portal da legislação federal.
Portanto, é possível consultar todos os dispositivos diretamente na fonte oficial.
