Esclarecemos que, com a publicação da Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, não há mudanças na forma como cada contribuinte deve usar o CST na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Deve-se seguir a legislação vigente até o final de 2023, conforme já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.
Leitura da integra da notícia Portal NF-e
